A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD2326, de 31 de Março

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Sumário

Rectifica a Portaria 139/87, de 28 de Fevereiro - Adopta o Ágio e Câmbio médio a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas - .

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 139/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê «Leu - Roménia - 35$350 0» e «Marco - República Democrática Alemã - 74$208 8» deve ler-se «Leu - Roménia - 34$350 0» e «Marco - República Democrática Alemã - 74$280 8».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-28 - Portaria 139/87 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e câmbio médio a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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