A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD2312, de 31 de Março

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Sumário

Rectifica a Declaração de transferências de verbas do Ministério das Finanças no montante de 10 909 079 contos.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação da 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério das Finanças, a declaração de transferências de verbas publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No cap. 09, div. 01, C. E. 01.13, alínea B, onde se lê «Referência à autorização ministerial - (c)» deve ler-se «Referência à autorização ministerial - (b) e (c)».

No cap. 10, div. 03, C. E. 11.00, alínea A, na coluna de reforços ou inscrições, onde se lê «55054» deve ler-se «75054», e na div. 04, onde se lê «C. E. 10.01 - A - Abono de família» deve ler-se «C. E. 10.01 - Abono de família» e onde se lê «C. E. 10.01 - Pensões de desastres no trabalho (Decreto-Lei 70/80, de 29 de Maio)» deve ler-se «C. E. 10.01 - A - Pensões de desastres no trabalho (Decreto-Lei 70/80, de 29 de Maio)».

No cap. 23, div. 02, onde se lê «C. E. 01.20 - Remunerações de pessoal diverso» deve ler-se «C. E. 01.42 - Remunerações de pessoal diverso».

No cap. 60, div. 01, onde se lê «C. E. 48.00 - Transferências - Exterior» deve ler-se «C. E. 43.00 - Transferências - Exterior»; onde se lê «C. E. 48.00 - 1 - Fundo de Financiamento de Estudos de Viabilidade» deve ler-se «C. E 43.00 - 1 - Fundo de Financiamento de Estudos de Viabilidade», e na C. E. 71.09, alínea A, na coluna de referência à autorização ministerial, deve ler-se «(a)».

Na parte final da declaração, onde se lê «(e) Despacho ministerial de 9 de Outubro de 1986» deve ler-se «(e) Despacho ministerial de 1 de Outubro de 1986».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-11 - Decreto-Lei 70/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Estabelece disposições quanto à constituição de reserva de terrenos que garanta a possibilidade de construção dos sublanços Santarém-Torres Novas (Alcanena) e Coimbra-Mealhada, na Auto-Estrada do Norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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