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Aviso 24152/2010, de 22 de Novembro

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Sumário

Alteração ao PDMB

Texto do documento

Aviso 24152/2010

António José Ganhão, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, faz saber, nos termos e para efeitos do preconizado no n.º 3 do artigo 77.º e no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com posteriores alterações (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) que, por deliberação da Câmara Municipal de Benavente de 2010-10-18, foi determinado proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Plano Director Municipal de Benavente, incidente sobre a reclassificação do solo na área de 31.200 m2, localizada entre a Estrada Nacional 10 e a Estrada dos Arados, na freguesia de Samora Correia, com o objectivo de viabilizar a ampliação das instalações da empresa João de Deus & Filhos, SA.

A proposta de alteração, a acta da conferência de serviços, os demais pareceres emitidos e o resultado da concertação, encontram-se disponíveis para consulta na Divisão Municipal de Planeamento Urbanístico e Desenvolvimento desta Câmara Municipal, durante o período de discussão pública.

Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta de alteração, durante 30 dias (úteis), contados a partir do 6.º dia (útil) da data da publicação deste Aviso, para:

Câmara Municipal de Benavente, Praça do Município, 2130-038 Benavente

Benavente, 15 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

203945368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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