Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 11215/2010, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Decisão de encerramento proferida nos autos de insolvência de pessoa colectiva n.º 722/10.8TYVNG, em que é insolvente TECNORENOVADORA - Técnica Renovadora de Serralharia, Lda.

Texto do documento

Anúncio 11215/2010

Processo: 722/10.8TYVNG

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Tecnorenovadora - Técnica Renovadora de Serralharia, Lda.

Credor: Serviço de Finanças da Maia e outro(s).

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Tecnorenovadora - Técnica Renovadora de Serralharia, Lda., NIF - 503423173,

Endereço: Rua Manuel Batista Barros, 95, 1.º Dto, Moreira, 4470-395 Maia

Adm. da Insolvência: Armando Rocha Gonçalves, Endereço: Av. Combatentes da Grande Guerra, 386, 4200-186 Porto

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência de massa insolvente - artº. 232.º do CIRE.

Efeitos do encerramento: os previstos no artº. 233.º do CIRE.

28-10-2010. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Susana Cruz.

303886684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202789.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda