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Portaria 836/2010, de 22 de Novembro

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Sumário

Promove ao posto de primeiro-tenente da classe de marinha vários segundos-tenentes da classe de marinha

Texto do documento

Portaria 836/2010

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de primeiro-tenente em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 216.º do mesmo Estatuto, os seguintes segundos-tenentes da classe de Marinha:

21900 Nádia Sofia Oliveira Rijo

22899 Pedro Manuel Ascenção Bismarck de Melo

21100 Isabel Maria Morais Gonçalves Bué

21700 Hugo Filipe Bravo da Guia

21400 Luís Alberto Henriques Constantino

25699 Aristides Telémaco Pereira da Costa

26400 Ester Eunice da Costa Pereira Lopes

804796 Vítor Monteiro Teixeira

25700 Filipe Alexandre Reis Vieira

24799 Bruno José de Sá Vaz

24400 Rita João Ribeiro de Carvalho Oliveira

23700 Tiago Henriques Carinhas

26699 João José Ferraz Fernandes

25400 Ana Sofia Alface dos Reis

23800 Ricardo Filipe de Oliveira Martins

22000 Ricardo Beirão Cortez Saraiva da Rocha

24599 João Filipe Henriques Pombo

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 01 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto.

Estes oficiais, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24699 primeiro-tenente da classe de Marinha Filipe Gomes de Gomes Guerra.

Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 9 de Novembro de 2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

203944096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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