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Declaração DD2375, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a Portaria nº 962/81 que actualiza as categorias e letras de vencimento do pessoal civil dos Serviços e Departamentos das Forças Armadas.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 962/81, de 10 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 10 de Novembro de 1981, saiu no respectivo anexo com algumas inexactidões, que assim se rectificam:

Pessoal operário e ou auxiliar
Motorista de embarcações salva-vidas
Quadro 4.5 - p. 2967:
A configuração deste quadro deve ser a que se segue:
(ver documento original)
Vigilante
Quadro 4.20 - p. 2970:
A configuração deste quadro deve ser a que se segue:
(ver documento original)
Fiel de depósito de armazém (conservação e guarda)
Quadro 4.19 - p. 2970 (quadro já corrigido no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1982):

A configuração deste quadro deve ser a que se segue:
(ver documento original)
Motorista de pesados
Quadro 4.26 - p. 2971:
A configuração deste quadro deve ser a que se segue:
(ver documento original)
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 26 de Janeiro de 1982. - Pelo Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Mário José Vargas Cardoso.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-10 - Portaria 962/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza as categorias e letras de vencimento do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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