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Despacho (extracto) 17438/2010, de 19 de Novembro

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Sumário

Nomeação por concurso para a categoria de técnico especialista de fisioterapia, da colaboradora Elda Ludgera Gomes das Neves Pinto Vidinha dos Santos Barbosa

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17438/2010

Por despacho de 29 de Junho de 2010, do Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. e precedendo de concurso interno de acesso limitado para preenchimento de um lugar para a categoria de técnico especialista de fisioterapia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal da ULSAM, E. P. E., em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 183/2008, de 4 de Setembro, aberto por Ordem de Serviço-n.º 11/2009, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com o seguinte profissional:

Elda Ludgera Gomes das Neves Pinto Vidinha dos Santos Barbosa.

12 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel António Martins Alves.

203939463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Decreto-Lei 183/2008 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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