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Despacho (extracto) 17433/2010, de 19 de Novembro

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Sumário

Nomeação por concurso, na categoria de técnico especialista de 1.ª classe de terapia ocupacional, do colaborador Jorge Augusto Lisboa Carneiro Manso Gigante

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17433/2010

Por despacho de 25 de Junho de 2010, do Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., e precedendo de Concurso Interno de Acesso Limitado para preenchimento de um lugar para a categoria de Técnico Especialista de 1.ª classe de Terapia Ocupacional da carreira de Técnico Diagnostico e Terapêutica, do Mapa de Pessoal da ULSAM, E. P. E., em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 183/2008 de 4 Setembro, aberto por Ordem de Serviço n.º 28/2009, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com o seguinte profissional:

Jorge Augusto Lisboa Carneiro Manso Gigante.

Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., 12 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel António Martins Alves.

203938523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Decreto-Lei 183/2008 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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