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Portaria 1/79, de 2 de Janeiro

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Sumário

Fixa os valores dos rendimentos globais ilíquidos referidos no Decreto-Lei 412/87, de 20 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Amparos.

Texto do documento

Portaria 1/79

de 2 de Janeiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar em 4600$00 o valor do rendimento global ilíquido a que se refere o artigo 1.º, n.º 4, do Regulamento de Amparos e em 2000$00 o valor do rendimento global ilíquido referido no artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e b), do mesmo Regulamento.

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 20 de Dezembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António dos Santos Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/02/plain-120221.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120221.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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