Portaria 1/79, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Fonte: Diário da República n.º 1/1979, Série I de 1979-01-02.
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Data:
1979-01-02
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Fixa os valores dos rendimentos globais ilíquidos referidos no Decreto-Lei 412/87, de 20 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Amparos.
Portaria 1/79
de 2 de Janeiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar em 4600$00 o valor do rendimento global ilíquido a que se refere o artigo 1.º, n.º 4, do Regulamento de Amparos e em 2000$00 o valor do rendimento global ilíquido referido no artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e b), do mesmo Regulamento.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 20 de Dezembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António dos Santos Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/02/plain-120221.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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