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Portaria 999/2000, de 18 de Outubro

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Sumário

Fixa o número de vagas para os concursos locais de acesso para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos das escolas superiores militares.

Texto do documento

Portaria 999/2000
de 18 de Outubro
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas
As vagas para os concursos locais de acesso para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos das escolas superiores militares são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 19 de Setembro de 2000.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva.


Escola Naval
Ciências Militares Navais, Marinha - 38.
Ciências Militares Navais, Administração Naval - 5.
Ciências Militares Navais, Fuzileiros - 2.
Ciências Militares Navais, Engenheiros Navais, ramo de Armas e Electrónica - 9.

Ciências Militares Navais, Engenheiros Navais, ramo de Mecânica - 7.

Academia Militar
Ciências Militares, especialidade de Guarda Nacional Republicana, ramo de Administração - 3.

Ciências Militares, especialidade de Guarda Nacional Republicana, ramo de Armas - 30.

Ciências Militares, especialidade de Administração Militar - 10.
Ciências Militares, especialidade de Artilharia + especialidade de Cavalaria + especialidade de Infantaria - 45.

Engenharia Electrotécnica Militar, especialidade de Material + especialidade de Transmissões + Engenharia Mecânica Militar, especialidade de Material + Engenharia Militar, especialidade de Engenharia - 13.


Academia da Força Aérea
Ciências Militares Aeronáuticas, especialidade de Administração Aeronáutica - 4.

Ciências Militares Aeronáuticas, especialidade de Engenheiro de Aérodromos - 4.

Ciências Militares Aeronáuticas, especialidade de Engenheiro Aeronáutico - 3.
Ciências Militares Aeronáuticas, especialidade de Engenheiro Electrotécnico - 10.

Ciências Militares Aeronáuticas, especialidade de Piloto Aviador - 28.

Instituto Militar dos Pupilos do Exército
Secção de Ensino Superior
Contabilidade e Administração - 30.
Engenharia Electrónica e de Telecomunicações - 25.
Engenharia Electrotécnica - 25.
Engenharia Mecânica - 25.

Escola do Serviço de Saúde Militar
Enfermagem - 4.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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