Interrupção de Licença sem Vencimento
Faz-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara, foi autorizado o trabalhador desta Câmara Municipal, João Filipe Assunção Teixeira, com a categoria de Assistente Operacional, a interromper, a partir de 07 de Outubro de 2010, a licença sem remuneração pelo período de 360 dias, que vinha gozando desde 23 de Setembro de 2010, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de Outubro de 2010.
Paços do Município de Espinho, 3 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.
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