Para os devidos efeitos, torna-se público, que sob proposta da Câmara Municipal, deliberada em 21 de Setembro de 2010, a Assembleia Municipal de Aljezur, aprovou na sessão em 26 de Outubro de 2010, uma Alteração ao Plano Director Municipal de Aljezur (PDM), por Adaptação ao Plano de Pormenor de Espartal, nos termos do artigo 97.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as últimas alterações dadas pelos Decretos-Leis n.os 46/2009, de 20 de Fevereiro e 181/2009, 7 de Agosto).
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 148.º, da legislação atrás referida, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal de Aljezur, bem como o artigo do regulamento do PDM alterado e as respectivas cartas de condicionantes e de ordenamento, sobre as quais incide a alteração, a publicar na 2.ª série do Diário da República e outros meios de publicidade previstos no artigo 149.º, da citada legislação.
Alteração por Adaptação do Plano Director Municipal de Aljezur
Artigo 1.º
O artigo 34.º, do regulamento do PDM, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 142/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 21 de Novembro, alterado por adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território e publicado no Diário da República, 2.ª serie, de 13 de Fevereiro, através do Aviso 3571/2008, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 34.º
Zonas de ocupação turística (ZOT)
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Nas ZOT de Vales-Oceano e Carrapateira-Bacelos, tituladas por alvarás de loteamento, o seu regime de edificabilidade e a ocupação do espaço é o estabelecido nos alvarás de loteamento e respectivos regulamentos, sendo apenas permitidas alterações que impliquem a melhoria de qualidade do empreendimento e não impliquem aumento dos índices urbanísticos anteriormente aprovados.
6 - Na área abrangida pela ZOT de Espartal, o regime de uso, ocupação e transformação do solo, é o estabelecido no Plano de Pormenor do Espartal, aprovado pela Assembleia Municipal em 10 de Outubro de 2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Julho, através do Aviso 13559/2010.»
Artigo 2.º
As cartas de ordenamento e condicionantes, são alteradas no que se refere à área abrangida pelo Plano de Pormenor do Espartal.
Aljezur, 4 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Aljezur, José Manuel Velhinho Amarelinho.
(ver documento original)
203901449