Delegação de competências
Nos termos da deliberação do Conselho Directivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), tomada em reunião de 26 de Julho de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de Agosto de 2010, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso de competências próprias e delegadas:
1 - Subdelego na Eng.ª Paula Freixial, Directora do Departamento de Engenharia - Águas (DEN-A), na Eng.ª Filomena Lobo, Directora do Departamento de Engenharia - Resíduos (DEN-R) e no Dr. Luís Simas, Director do Departamento da Qualidade da Água (DQA), as competências necessárias para dirigir, fiscalizar e praticar actos de gestão corrente quanto às respectivas unidades orgânicas, designadamente consubstanciadas nos seguintes poderes:
a) Decidir a justificação de faltas e concessão de licenças por período até 30 dias dos trabalhadores;
b) Decidir a autorização do gozo e acumulação de férias dos trabalhadores;
c) Decidir a autorização da inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que se encontrem inscritas no plano anual de formação aprovado pelo Conselho Directivo e decorram em território nacional, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte, e ajudas de custo, até ao limite de 1000 euros por iniciativa e trabalhador, dando do facto conhecimento ao Conselho Directivo;
d) Decidir a autorização de deslocações dos trabalhadores em serviço dentro do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento ERSAR n.º 1/2010 (regulamento de ajudas de custo), bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, até ao limite de 500 euros por deslocação e trabalhador, dando do facto conhecimento ao Conselho Directivo.
2 - Subdelego, ainda, na Eng.ª Paula Freixial, Directora do DEN-A, a competência para a assinatura da seguinte correspondência e expediente, com excepção da dirigida a presidências de entidades:
a) Ofícios, faxes ou mensagens de correio electrónico em que se solicitem informações ou esclarecimentos de carácter corrente a entidades gestoras, entidades titulares municipais e entidades terceiras com vista à caracterização do sector ou à instrução de processos que estejam em análise;
b) Ofícios, faxes ou mensagens de correio electrónico em que se responda a pedidos de informação ou esclarecimento de carácter corrente a entidades gestoras, entidades titulares municipais e entidades terceiras;
c) Ofícios, faxes ou mensagens de correio electrónico em que se reencaminhem para outras entidades solicitações ou pedidos de informação ou esclarecimento dirigidas à entidade reguladora por entidades gestoras, entidades titulares municipais e entidades terceiras, relativos a matérias que não se enquadrem nas suas atribuições.
3 - Subdelego, ainda, na Eng.ª Filomena Lobo, Directora do DEN-R, a competência para a assinatura da seguinte correspondência e expediente, com excepção da dirigida a presidências de entidades:
a) Ofícios, faxes ou mensagens de correio electrónico em que se solicitem informações ou esclarecimentos de carácter corrente a entidades gestoras, entidades titulares municipais e entidades terceiras com vista à caracterização do sector ou à instrução de processos que estejam em análise;
b) Ofícios, faxes ou mensagens de correio electrónico em que se responda a pedidos de informação ou esclarecimento de carácter corrente a entidades gestoras, entidades titulares municipais e entidades terceiras;
c) Ofícios, faxes ou mensagens de correio electrónico em que se reencaminhem para outras entidades solicitações ou pedidos de informação ou esclarecimento dirigidas à entidade reguladora por entidades gestoras, entidades titulares municipais e entidades terceiras, relativos a matérias que não se enquadrem nas suas atribuições.
4 - Subdelego, ainda, no Dr. Luís Simas, Director do DQA, a competência para a assinatura da seguinte correspondência e expediente, com excepção da dirigida a presidências de entidades:
a) Ofícios, faxes ou mensagens de correio electrónico em que se solicitem informações ou esclarecimentos de carácter corrente a entidades gestoras, entidades titulares municipais, laboratórios e entidades terceiras com vista à caracterização do sector ou à instrução de processos que estejam em análise;
b) Ofícios, faxes ou mensagens de correio electrónico em que se responda a pedidos de informação ou esclarecimento de carácter corrente a entidades gestoras, entidades titulares municipais, laboratórios e entidades terceiras;
c) Ofícios, faxes ou mensagens de correio electrónico em que se comunique a aprovação ou não aprovação dos programas de controlo da qualidade da água e de alterações propostas por entidades gestoras;
d) Ofícios, faxes ou mensagens de correio electrónico em que se enviem recomendações resultantes de acções de fiscalização a entidades gestoras e laboratórios;
e) Ofícios, faxes ou mensagens de correio electrónico em que se reencaminhem para outras entidades solicitações ou pedidos de informação ou esclarecimento dirigidas à entidade reguladora por entidades gestoras, entidades titulares municipais, laboratórios e entidades terceiras, relativos a matérias que não se enquadrem nas suas atribuições.
5 - Todas as delegações previstas nos números anteriores abrangem a possibilidade de autorização de subdelegação nos coordenadores de unidades, existentes ou a criar, que estejam organicamente integradas nos departamentos referidos, tendo em conta, quando for caso disso, as regras e os limites previstos nos regulamentos internos aprovados pelo Conselho Directivo da ERSAR, I. P., bem como os limites que se estabeleçam nos despachos de subdelegação quanto à competência para a autorização de despesas.
6 - As subdelegações devem ser acompanhadas de procedimentos de acompanhamento e controlo do modo como são exercidos os poderes subdelegados.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos praticados desde a data da sua assinatura, que se incluam na presente delegação de competências.
05 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da ERSAR, I. P., Jaime Melo Baptista.
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