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Portaria 799/2010, de 11 de Novembro

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Sumário

Promove ao posto de primeiro-tenente da classe do Serviço Técnico os vários segundos-tenentes da classe do Serviço Técnico

Texto do documento

Portaria 799/2010

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de Primeiro-tenente em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.º do mesmo Estatuto, os seguintes Segundos-tenentes da classe do Serviço Técnico:

850290 António Joaquim Courela Alexandre

918390 Pedro Miguel dos Santos Dias

6302991 Mário José de Oliveira Nunes Barra

6200391 Alexandre Jorge Martins Sequeira

6200291 Fernando Manuel Pratas Quaresma

237691 António Pedro de Loureiro Ramos

908890 Augusto João Bilro Rebola

772090 Luís Miguel de Carvalho Fulgêncio

6200991 José Manuel Martinho Sequeira

6202391 Autílio Veiga Andrade

907689 Fernando Paulo Carvalho Fortaleza

707989 José Alberto Carmelino de Albuquerque

410593 Vítor Manuel e Sá Venda

907790 Helder António Galamba Fortunato

173387 Vítor Manuel Santos Mendes

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 01 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto.

Estes oficiais, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 501083 Primeiro-tenente da classe do Serviço Técnico Paulo Jorge Maria Guerreiro.

Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 26-10-2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

203907549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199730.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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