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Aviso 22685/2010, de 8 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 22685/2010

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que foi homologada, em 22 de Outubro de 2010, pelo Sr. Presidente, por delegação de competências, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto da carreira de técnico superior (área de coordenação de segurança), cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 85 de 03 de Maio de 2010.

Candidatos aprovados:

1.º Anabela Maria Cardoso Monteiro - 12,77 valores.

2.º Sónia Maria Paiva Gonçalves - 12,17 valores.

Candidatos não aprovados:

a) Por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores:

Sílvia Adriana Ribeiro Ferreira - 5,90 valores.

Paulo Jorge Sampaio Pinheiro - 5,65 valores.

Alexandrina Maria Bouca Nova Ferreira Cunha - 4,75 valores.

Sónia Helena da Silva Viana de Sousa - 4,15 valores.

Ana Margarida Pessoa Dias da Costa - 3,40 valores.

Maria José Ramos Nunes Pinto Ferreira - 2,30 valores.

b) Por não terem comparecido à prova de conhecimentos:

Ana do Carmo Miranda Correia Relvas.

Ana Rita Nóvoas de Pinho Codesso.

Sara Nogueira Correia de Azevedo.

Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 25 de Outubro de 2010. - O Vice-Presidente, por delegação de competências, Dr. Marco António Costa.

303854826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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