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Aviso 22681/2010, de 8 de Novembro

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Sumário

Período de discussão pública da proposta de plano de urbanização da Landeira

Texto do documento

Aviso 22681/2010

Período de Discussão Pública da Proposta de Plano de Urbanização da Landeira

Faz-se público, para os efeitos dispostos no n.º 3 do artigo 77.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção introduzida do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, que a Câmara de Vendas Novas deliberou, na sua reunião ordinária de 22 de Outubro de 2010, após conclusão do período de acompanhamento, proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de Plano de Urbanização da Landeira.

A discussão pública encontra-se aberta por um período de 22 dias úteis, contados a partir do 5.º dia posterior ao da publicação do presente aviso do Diário da República.

A proposta contendo todos os pareceres emitidos, a acta da conferência de serviços, prevista no n.º 3 do artigo 75-C do Decreto-Lei 380/1999 de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, encontram-se disponíveis para consulta, pelos interessados, das 9h às 17h30 no CAP (Centro de Atendimento ao Público) Secção de Obras Particulares da Câmara Municipal de Vendas Novas, sito na Praça da República e na sede da Junta de Freguesia da Landeira das 9h às 12h30 e das 14h as 17h30.

Durante o período de discussão pública todos os interessados poderão apresentar reclamações, observações e sugestões, desde que formuladas por escrito e dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas.

Vendas Novas, 26 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Rodrigues Figueira.

203885525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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