De acordo com os Estatutos da ESEP e as competências do Director neles explanadas, bem como os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino que se afecte, com início imediato, a técnica superior Maria José Carrilho Raimundo Pires Quarenta ao desempenho das seguintes funções que respeitam o disposto no Artigo 42.º da Secção VII dos Estatutos da ESEP:
1 - Coadjuvar o Director em matéria administrativa, financeira e técnico-jurídica;
2 - Secretariar o Conselho de Gestão e elaborar as respectivas actas;
3 - Articular com o Administrador do IPP em matéria de natureza técnica e financeira;
4 - Coordenar a actividade dos serviços administrativos da ESEP;
5 - Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal não docente e afectá-lo aos serviços, sob delegação de competências do Conselho de Gestão e em articulação com o Director;
6 - Promover a execução das deliberações do Director e restantes órgãos de gestão da ESEP;
7 - Receber, acompanhar e encaminhar todos os pedidos de aquisição de bens e serviços, informando o Director sobre o andamento do processo;
8 - Assegurar o encaminhamento de correspondência de acordo com as indicações do Director, em articulação com o secretariado;
9 - Propor e organizar acções de formação para o pessoal não docente da ESEP;
10 - Outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Director da ESEP e ou transmitidas pelo Administrador do IPP.
11 de Outubro de 2010. - O Director da Escola Superior de Educação de Portalegre, Luís Miguel Oliveira de Barros Cardoso.
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