Contrato-programa relativo ao financiamento
do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Entre:
Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Centro, com o número de identificação de pessoa colectiva n.º 600 026 248. representado por Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca e Castro, Directora Regional de Educação, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo outorgante: Município de Aguiar da Beira com o número de pessoa colectiva n.º 506 809 307, representado por Augusto Fernando Andrade, adiante designado como segundo outorgante.
É celebrado a presente adenda ao contrato programa assinado em 4 de Abril de 2006, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 22 251/2005, da Ministra da Educação, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de Outubro e ainda pelas cláusulas seguintes e alterado pelo Despacho 12 037/2007 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 18 de Junho:
Cláusula única
A Cláusula 3.ª do contrato programa, no contexto do ano lectivo 2007/2008, passa a ter a seguinte redacção:
Comparticipação financeira
1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,12 Euros por aluno, num universo previsto de 139 alunos abrangidos.
Aos 29 de Novembro de 2007. - O Primeiro Outorgante, Engrácia Castro. - O Segundo Outorgante, Augusto Fernando Andrade.
Coimbra, 20 de Outubro de 2010. - A Directora Regional de Educação do Centro, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.
203884715