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Aviso 22638/2010, de 8 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, na carreira geral de assistente técnico na área de funções técnicas, aberto pelo aviso n.º 547/2010

Texto do documento

Aviso 22638/2010

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para ocupação de 6 postos de trabalho do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., na carreira geral de assistente técnico, para desenvolvimento de actividades na área de funções técnicas, aberto pelo Aviso 547/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2010:

Referência A) - Informática

(ver documento original)

Referência B) - Mecânica

(ver documento original)

Referência C) - Microtecnologias

(ver documento original)

Referência D) - Restauração

(ver documento original)

A lista unitária de ordenação final foi homologada pela Presidente do Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa a 22 de Outubro de 2010, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e encontra-se afixada nos Serviços Centrais e publicitada na página electrónica da Casa Pia de Lisboa.

29 de Outubro de 2010. - O Director de Serviços Partilhados, Álvaro Eduardo Costa Amaral.

203884456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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