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Aviso 203/2000, de 16 de Outubro

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Sumário

Torna público terem a República Portuguesa e a República Tunisina, em 21 de Julho de 2000, em Tunes, procedido à troca de instrumentos de ratificação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.

Texto do documento

Aviso 203/2000
Por ordem superior se torna público que, em 21 de Julho de 2000, em Tunis, se procedeu à troca de instrumentos de ratificação, conforme o previsto no artigo 28.º da Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento entre a República Portuguesa e a República Tunisina, assinada em Lisboa em 24 de Fevereiro de 1999.

A citada Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/2000 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 20/2000, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

Nos termos do artigo 28.º, n.º 2, da citada Convenção, esta entrou em vigor em 21 de Agosto de 2000.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 4 de Setembro de 2000. - O Director-Geral, José Caetano de Campos de Andrada da Costa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119839.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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