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Resolução do Conselho de Ministros 137/2000, de 14 de Outubro

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Sumário

Extingue a Comissão Interministerial sobre Macau, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-A/86, de 25 de Junho.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2000
A Comissão Interministerial sobre Macau foi criada ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-A/86, tendo em vista uma finalidade específica e, na sua essência, transitória, que foi o acompanhamento das negociações sobre a transferência para a administração chinesa do território de Macau.

A transferência de poderes da Administração Portuguesa do território de Macau para a República Popular da China efectivou-se em 20 de Dezembro de 1999, data em que foi criada a Região Administrativa Especial de Macau.

A Comissão Interministerial sobre Macau, tendo cumprido o mandato transitório que lhe foi cometido pela resolução acima referida, completou as atribuições que lhe foram cometidas, pelo que se pode proceder à sua extinção.

As competências que a Comissão Interministerial sobre Macau exerceu, transitoriamente, após a transferência de poderes passarão, depois da sua extinção, a ser da responsabilidade dos competentes departamentos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Os arquivos da Comissão Interministerial sobre Macau transitam para o Arquivo Histórico e Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Extinguir a Comissão Interministerial sobre Macau, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-A/86, de 25 de Junho.

2 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119829.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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