Despacho (extrato) 9237/2015, de 17 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
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Fonte: Diário da República n.º 159/2015, Série II de 2015-08-17.
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Data:
2015-08-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Área de jurisdição do Consulado Geral de Portugal em Cantão
Despacho (extrato) n.º 9237/2015
Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 31 de julho de 2015, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo decreto-lei 71/2009, de 31 de março, determina-se que a área de jurisdição do Consulado Geral de Portugal em Cantão, na República Popular da China, seja composta pelas províncias chinesas de Guangdong, Guangxi, Fujian, Hainan e Hunan.
06 de agosto de 2015. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, João Maria Cabral.
208855678
- Extracto do Diário da República original:
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