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Despacho (extrato) 9237/2015, de 17 de Agosto

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Sumário

Área de jurisdição do Consulado Geral de Portugal em Cantão

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9237/2015

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 31 de julho de 2015, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo decreto-lei 71/2009, de 31 de março, determina-se que a área de jurisdição do Consulado Geral de Portugal em Cantão, na República Popular da China, seja composta pelas províncias chinesas de Guangdong, Guangxi, Fujian, Hainan e Hunan.

06 de agosto de 2015. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, João Maria Cabral.

208855678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198165.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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