O Executivo da Freguesia de Atei, torna público para os efeitos previstos no n.º 4, do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando o teor do Parecer do Conselho de Coordenação de Avaliação:
1 - De acordo com o n.º 1, do artigo 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, este Conselho apreciou a intenção manifestada pela Junta de Freguesia de proceder à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção), dos seguintes trabalhadores: Rosa de Jesus Miranda Alves da Silva, para a 6.ª posição da categoria de assistente técnica e Francisco Miranda Leite, para a 4.ª posição da categoria de assistente operacional, trabalhadores estes que ao longo dos anos têm demonstrado excelentes capacidades profissionais para desempenharem as suas funções.
2 - Considerando que se encontram verificados os requisitos formais à aplicação do artigo 48.º da LVCR e o orçamento da Junta de Freguesia de Atei de 2010 dispõe de dotação orçamental para o pagamento dos encargos anuais afectos a despesas com pessoal, de conformidade com o estipulado no artigo 7.º da LVCR.
3 - Face a isto o CCA aprovou favoravelmente a pretensão da alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores Rosa de Jesus Miranda Alves da Silva e Francisco Miranda Leite, nas suas categorias para as posições imediatamente seguintes aquelas em que se encontram actualmente.
Com este parecer do CCA o Executivo da Freguesia viu satisfeitas as suas pretensões e deliberou o seguinte:
«O Executivo da Freguesia, delibera como Medida Gestionária por Excepção, que assiste a este Organismo, no disposto no n.º 1, do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do diploma supramencionado, ou seja, que possam usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório, na sua categoria, para a posição imediatamente seguinte aquela em que se encontram actualmente, os trabalhadores:
Rosa de Jesus Miranda Alves da Silva, com a categoria de assistente técnica, para a 6.ª posição.
Francisco Miranda Leite, com a categoria de assistente operacional, para a 4.ª posição.
Esta decisão tem por base as seguintes fundamentações:
1 - O percurso profissional dos trabalhadores, que tem sido notório desde o momento em que entraram ao serviço da Freguesia, pela elevada disponibilidade, empenho e dedicação. Sempre demonstraram, ao longo dos anos, excelentes capacidades profissionais e competências para desempenharem as suas funções. No decurso do exercício das suas funções, os trabalhadores executam as suas tarefas de forma exemplar e rigorosa, demonstrando uma vontade permanente de actualizarem os seus conhecimentos. A sua disponibilidade e espírito de iniciativa têm sido importantes para a eficaz resolução de questões que se colocam diariamente à população e à Freguesia.
2 - Tendo em conta que a Freguesia já dotou a rubrica das despesas com o pessoal, do Orçamento de 2010, com verba capaz de garantir o pagamento total dos encargos anuais afectos.»
Posto isto, foi deliberado por unanimidade que os referidos trabalhadores transitem para as posições remuneratórias acima mencionadas.
Esta deliberação produz efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro de 2010, conforme o n.º 5 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 de Setembro de 2010. - O Presidente da Freguesia, José Marcelino Gonçalves da Silva.
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