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Despacho (extracto) 16762/2010, de 4 de Novembro

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Sumário

Alterações excepcionais de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16762/2010

Por despacho de 14 de Setembro de 2010 do Reitor da Universidade do Minho e na sequência do Despacho GA -03/2010, de 8 de Fevereiro (Orçamentação e gestão de despesas com pessoal) elaborado nos termos do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que o Conselho Coordenador da Avaliação, na reunião de 18 de Março de 2009, aprovou por unanimidade a proposta de alterações de posicionamento remuneratório excepcionais, ao abrigo do n.º 1 do artigo supra citado, dos trabalhadores, abaixo mencionados, apresentada pelo Administrador para a Acção Social, cujas conformidades legais foram verificadas pelo Sector Recursos Humanos:

A trabalhadora Ana Filipa Oliveira fica posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da categoria de Técnico Superior;

O trabalhador Carlos Manuel Oliveira Fernandes fica posicionado na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 3, da categoria de Assistente Operacional.

Estas alterações produzem efeito a 1 de Janeiro de 2010.

Fundamentação da alteração de posicionamento remuneratório - excepção - por opção gestionária:

A trabalhadora Ana Filipa Oliveira demonstrou elevados níveis de desempenho, auto motivação e dedicação ao trabalho, profissionalismo no seu desempenho, rigor nas tarefas que desempenha, o que se traduz numa actuação de excelência e contribuição para a concretização dos objectivos do Departamento Administrativo e Financeiro no que concerne ao apoio na estrutura dos Serviços nos procedimentos/acções nas vertentes financeiras e patrimoniais. A trabalhadora procura um constante aperfeiçoamento, evidenciou competências pessoais, sociais e de inter-relacionamento adequadas à função que desempenha, relevando uma elevada postura profissional e pessoal quer com os colegas de trabalho, quer com os dirigentes do serviço.

Orienta as suas tarefas quotidianas por um padrão de excelência quer quanto o seu planeamento quer quanto à sua execução, demonstrando total disponibilidade no âmbito do desempenho das suas funções e procura constantemente um aperfeiçoamento profissional.

Contribui, de uma forma geral, para a melhoria do serviço, nomeadamente através da Participação na definição da política de gestão dos Serviços de Acção Social (SASUM) nos domínios financeiro, orçamental e patrimonial.

O impacto de desempenho da trabalhadora, evidenciado pelos contributos para os Serviços prende-se, nomeadamente, com a adequada e correcta implementação da gestão por lotes necessária para a rastreabilidade dos produtos e fundamental no processo de certificação dos SASUM; coordenação como presidente de júri e colaboração como vogal nos procedimentos concursais de contratação dos géneros alimentares; permanente e correcta actualização dos inventários físicos mensais; tudo que de uma forma geral contribui para uma excelente coordenação do sector de contabilidade e gestão de stocks, contribuindo de uma forma geral para a melhoria do serviço.

O trabalhador Carlos Manuel Oliveira Fernandes encontra-se na categoria de Assistente operacional na função de Empregado de Bar/Snack. Desempenha desde 2008 funções de Encarregado de Bar/Snack. No ano de 2009 superou todos os objectivos que lhe foram definidos, nos quais se inclui a facturação da unidade e zero falhas obtidas durante todo o ano nas auditorias de segurança alimentar.

O trabalhador demonstrou ao longo do ano de 2009 um dinamismo digno de relevo, tendo estado sempre disponível, para além do horário de trabalho normal para contribuir de forma activa para a resolução de problemas e conclusão de tarefas, demonstrando desta forma uma motivação muito elevada.

Demonstrou um nível elevado de exigência nas tarefas que realizou, sendo um elemento prestável e partilhando informações e conhecimentos,

Contribuiu eficazmente desta forma para o espírito de equipa existente, e para o cumprimento com distinção dos objectivos da Unidade.

O trabalhador realizou funções técnicas de elevada responsabilidade com excelência, já que lida com coordenação de uma unidade alimentar de grande movimento, sendo responsável pela coordenação dos recursos humanos, materiais e perecíveis.

Superou três dos objectivos propostos, entre os quais se destaca a facturação da unidade que orienta. Atingiu o objectivo proposto para a segurança alimentar.

Esteve sempre disponível para colaborar em todas as tarefas do Departamento alimentar, mesmo as que não se referem à sua unidade, muitas vezes em tarefas para além do seu horário normal de trabalho.

Os seus conhecimentos técnicos na área em que executou funções estão, claramente, no nível de Excelente, procurando no entanto mesmo assim uma constante actualização dos mesmos.

No âmbito da implementação do processo de Certificação do Departamento Alimentar pela Norma ISO 22000:2005 apresentou sempre uma atitude proactiva de colaboração, tentando ser dar o melhor contributo possível para a evolução do sistema.

É cordial e mantém excelentes relações interpessoais com os colegas, promovendo acentuadamente o esforço da equipa a que pertence o que lhe confere características naturais de liderança em todas as equipas de trabalho, diferenciando-se no conjunto dos funcionários da sua categoria por um desempenho especialmente relevante, contribuindo significativamente para a melhoria do serviço.

27 de Outubro de 2010. - Carlos Duarte Oliveira e Silva, administrador para a acção social.

203870945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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