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Aviso 22447/2010, de 4 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal comum, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio

Texto do documento

Aviso 22447/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público na sequência do procedimento concursal comum, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98 de 21 de Maio de 2009, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:

Maria Gabriela Valente Vieira de Sousa Fernandes, na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, com a retribuição de 1 201,48 (euro), na carreira /categoria de Técnica Superior, com efeitos a partir de 20/9/2010;

Maria de Fátima Roxo Vitorino, na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, com a retribuição de 1 201,48 (euro), na carreira /categoria de Técnica Superior, com efeitos a partir de 20/9/2010;

Hugo Filipe Baptista dos Santos, na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, com a retribuição de 1 201,48 (euro), na carreira /categoria de Técnico Superior, com efeitos a partir de 20/9/2010;

José Manuel Marques Lopes, na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, com a retribuição de 1 201,48 (euro), na carreira /categoria de Técnico Superior, com efeitos a partir de 20/9/2010.

Município de Vila Nova de Poiares, 28 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Jaime Carlos Marta Soares.

303874339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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