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Aviso (extracto) 22444/2010, de 4 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado com diversos trabalhadores, nas categorias de assistente técnico e de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22444/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Por despacho do Exmº. Senhor Presidente da Câmara, de 6 de Setembro de 2010, para a carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, para a 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, correspondente a 683,13 euros:

Sheila Cristina Gonçalves Sousa, cujo início de funções ocorreu em 1 de Outubro de 2010.

Por despacho do Exmº. Senhor Presidente da Câmara, de 23 de Setembro de 2010, para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, para a 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, correspondente a 475,00 euros:

Mónica Andreia Teixeira Pinto, Paula Jesus Lopes Siquenique Vivas, Regina Marisa Palma Matos Santos, cujo início de funções ocorreu em 11 de Outubro de 2010;

Cátia Regina Gomes Paulino, cujo início de funções ocorreu em 15 de Outubro de 2010;

Suzete Jesus Real Isidro Fernandes, cujo início de funções ocorreu em 18 de Outubro de 2010.

Sintra, 20 de Outubro de 2010. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo despacho 21A-P/2010, de 3 de Maio, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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