Regulamento do Departamento de Engenharia Química
Considerando que:
Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, homologados pelo Despacho 15832/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de Julho de 2009, os Departamentos devem proceder à elaboração do seu Regulamento em conformidade com o disposto nos referidos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto:
Tendo o Departamento de Engenharia Química procedido à aprovação do seu Regulamento nos termos do citado artigo 43.º, e submetido os mesmos à homologação do Presidente do ISEP;
Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos dos referidos estatutos;
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto determino que:
1 - É homologado o Regulamento do Departamento de Engenharia Química, o qual vai publicado em anexo ao presente despacho.
2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Instituto Superior de Engenharia do Porto, 18 de Outubro de 2010. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.
ANEXO
Regulamento do Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia do Porto
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Definição
O Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia do Porto (DEQ/ISEP) é uma estrutura que reúne um conjunto de recursos humanos e materiais do ISEP, desenvolvendo a sua actividade nas áreas de conhecimento da Engenharia Química. Não dispondo de autonomia jurídica própria e sendo uma estrutura interna do ISEP, o seu funcionamento rege-se, em termos gerais, pelo estabelecido nos Estatutos do ISEP. O presente Regulamento visa estabelecer princípios mais específicos da organização e do funcionamento do DEQ. Nos termos do Artigo 25.º do Capítulo III dos ESTATUTOS do ISEP, este Regulamento é elaborado por todos os docentes e investigadores do DEQ, sendo homologado pelo Presidente do ISEP.
Artigo 2.º
Objecto
De acordo com o artigo 25.º do Capítulo III dos Estatutos do ISEP, o DEQ/ISEP é responsável, nas áreas de conhecimento da Engenharia Química, pela formação a nível superior, pela dinamização de actividades de investigação e desenvolvimento e de prestação de serviços, de acordo com os princípios da identidade, da subsidiariedade e da complementaridade, no respeito da unidade institucional.
Artigo 3.º
Atribuições
São atribuições do DEQ, na área Científica de Engenharia Química, e em consonância com o Artigo 4.º do Capítulo I dos Estatutos do ISEP:
1 - Promover a formação superior através da realização de ciclos de estudo conferentes de graus académicos de Licenciatura e Mestrado, da realização de cursos de formação pós-graduada, pós-secundária e outras, singularmente ou em parcerias nacionais ou internacionais;
2 - Promover a realização de actividades de pesquisa, de investigação científica, tecnológica e de desenvolvimento experimental, singularmente ou em parcerias nacionais ou internacionais;
3 - Promover a transferência de tecnologia, a inovação e o empreendedorismo;
4 - Promover a prestação de serviços à comunidade, no âmbito das suas competências científicas, técnicas e pedagógicas, numa perspectiva de valorização recíproca;
5 - Promover a cooperação com outras entidades de natureza pública ou privada, nacionais ou estrangeiras, que visem a promoção da formação superior ou especializada, da investigação científica, do desenvolvimento tecnológico e da transferência de tecnologia;
6 - Fomentar a participação dos seus docentes e investigadores em actividades conducentes à melhoria da sua formação pedagógica, profissional, académica, técnica e científica;
7 - Fomentar a participação dos funcionários não docentes e não investigadores afectos ao DEQ em actividades, com carácter de regularidade, conducentes à melhoria da sua formação académica e profissional visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
8 - Promover a organização, singularmente ou em parcerias nacionais ou internacionais, de conferências, colóquios, seminários e outros eventos de divulgação do conhecimento e da cultura científicos;
9 - Promover a edição e divulgação de trabalhos de carácter científico, técnico ou pedagógico, realizados no âmbito da sua actividade;
10 - Promover uma cultura de responsabilidade social;
11 - Promover uma estreita ligação ao tecido empresarial, visando, nomeadamente, a inserção dos seus diplomados no mundo do trabalho.
Artigo 4.º
Áreas de competências
As Áreas de Competências abrangidas pelas actividades afectas ao DEQ são:
Ciências Químicas e Biológicas;
Ciências da Engenharia Química;
Engenharia de Processos e Tecnologia Química.
CAPÍTULO II
Organização interna
Artigo 5.º
Estrutura do Departamento
1 - São órgãos do Departamento de Engenharia Química, definidos pelos Estatutos do ISEP:
a) O Director;
b) O Conselho de Departamento;
c) O Conselho Coordenador do serviço docente.
2 - São estruturas de apoio do Departamento de Engenharia Química:
d) A Comissão Científico-Pedagógica do DEQ;
e) Os Directores de Laboratório do DEQ;
f) O Coordenador de Relações Externas do DEQ.
3 - As estruturas de apoio previstas no presente regulamento são válidas apenas para o DEQ e não colidem nem se sobrepõem às estruturas, aos cargos e às funções estabelecidas nos Estatutos do ISEP.
Artigo 6.º
Director do Departamento
1 - O Director do Departamento é eleito pelos docentes, investigadores e funcionários não docentes e não investigadores afectos ao DEQ, de entre os docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O Director do Departamento é eleito por períodos de dois anos, limitados a oito anos consecutivos.
3 - A eleição terá lugar entre 1 e 31 de Maio do ano em que termina o mandato do Director cessante.
4 - O Director toma posse perante o Presidente do ISEP, até ao 14.º dia após a eleição.
5 - O Director do Departamento deve nomear pelo menos um sub-director que o adjuvará nas suas funções. A constituição e competências da sub-direcção devem ser apresentadas na primeira Reunião do Conselho de Departamento, a realizar no prazo de dez dias úteis a contar da data de tomada de posse do Director.
6 - São competências do Director do Departamento:
a) Atribuir funções específicas a cada um dos sub-directores nomeados e definir a delegação de competências, em caso de impossibilidade do Director;
b) Representar o DEQ junto da gestão do ISEP;
c) Promover a revisão do Regulamento do DEQ sempre que solicitado por um mínimo de um terço dos docentes e investigadores;
d) Elaborar o plano de desenvolvimento e o relatório de actividades do DEQ, em articulação com o plano de desenvolvimento do ISEP;
e) Gerir o orçamento do DEQ;
f) Apresentar ao Conselho Técnico-Científico do ISEP a proposta de distribuição do serviço docente dos docentes do DEQ;
g) Coordenar os recursos humanos adstritos ao DEQ, nomeadamente de forma a garantir o serviço docente e o serviço dos funcionários não docentes e não investigadores;
h) Nomear os Directores dos Laboratórios do DEQ, que devem ser apresentados na primeira Reunião do Conselho de Departamento, a realizar no prazo de dez dias úteis a contar da data de tomada de posse do Director;
i) Enviar, para o Presidente do ISEP, a proposta de nomeação dos directores de curso dos cursos afectos ao DEQ;
j) Propor a celebração de contratos, protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos domínios de actividade do DEQ;
k) Gerir as instalações, recursos materiais e equipamentos que estão adstritos ao DEQ;
l) Propor os responsáveis das unidades curriculares asseguradas pelo DEQ;
m) Elaborar os horários das actividades de ensino nas suas instalações e colocar os alunos nas turmas, ouvido o respectivo Director de Curso;
n) Designar docentes e ou funcionários não docentes e não investigadores adstritos ao DEQ para tarefas específicas;
o) Convocar as reuniões do Conselho de Departamento;
p) Convocar as reuniões do Conselho Coordenador de Serviço Docente;
q) Convocar as reuniões da Comissão Científico-Pedagógica do DEQ;
r) Representar o DEQ junto de entidades externas, em actividades do interesse do DEQ;
s) Promover acções de dinamização e de divulgação das actividades do DEQ.
7 - Os mandatos de todos os docentes que assumem cargos por nomeação do Director do DEQ cessam em simultâneo com o mandato do Director do DEQ, salvo exoneração fundamentada pelo próprio Director do Departamento.
Artigo 7.º
Conselho de Departamento
1 - O Conselho de Departamento do DEQ é composto:
a) Pelo Director do Departamento, que preside;
b) Por todos os docentes em tempo integral do DEQ.
2 - Sempre que se considere adequado, os docentes a tempo parcial e os técnicos afectos ao DEQ podem ser convidados a estar presentes nas reuniões do Conselho de Departamento.
3 - O Conselho de Departamento tem as seguintes competências:
a) Elaborar e aprovar o seu regimento;
b) Colaborar com os órgãos do ISEP e do DEQ quando solicitado;
c) Apreciar o plano de desenvolvimento e o relatório de actividades do DEQ;
d) Propor a destituição do Director do DEQ por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções;
e) Pronunciar-se sobre a destituição do Director do DEQ, quando tal lhe seja solicitado pelo Presidente do ISEP;
f) Pronunciar-se sobre os planos de estudos e os relatórios dos cursos afectos ao DEQ;
g) Eleger os representantes das Áreas de Competências do DEQ, de entre as listas candidatas ou candidatos individuais para o efeito;
h) Eleger o Coordenador das Relações Externas do DEQ;
i) Pronunciar-se sobre as propostas dos Directores de Cursos afectos ao DEQ;
j) Pronunciar-se sobre as propostas de contratação e renovação de contratos previstas nos Artigos 12.º, 13.º e 14.º deste Regulamento;
k) Pronunciar-se sobre as propostas de abertura de concursos, de constituição dos júris de concursos e de editais de abertura de concursos, previstas no artigo 15.º deste Regulamento;
l) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos do ISEP;
m) Proceder à revisão do presente regulamento.
4 - Na primeira reunião de Conselho do Departamento, a realizar no prazo de dez dias úteis após a tomada de posse do Director do DEQ, deve(m) ser:
a) Aprovado o regimento do Conselho de Departamento;
b) Indicados pelo Director do DEQ:
A constituição e competências da sub-direcção do DEQ;
Os docentes indigitados para os cargos de Directores de Laboratórios;
c) Feitas as eleições de:
Representantes das Áreas de Competências do DEQ, de acordo com os pontos 2 e 3 do Artigo 9.º;
Coordenador das Relações Externas do DEQ, de acordo com o ponto 1 do Artigo 11.º
5 - Para além da primeira reunião referida no ponto 4, o Conselho de Departamento deve reunir com periodicidade mínima semestral.
6 - As reuniões do Conselho de Departamento devem ser convocadas com pelo menos 48 horas úteis de antecedência via correio electrónico institucional, indicando a respectiva ordem de trabalhos e anexando, sempre que aplicável, os documentos a analisar. De cada reunião do Conselho de Departamento deverá ser lavrada uma Acta. No início de cada reunião o Director de Departamento nomeia um secretário, responsável pela elaboração da Acta da Reunião. Depois de assinada por todos os presentes, a Acta deverá ser arquivada em local próprio e ficar disponível em formato digital no sítio electrónico do DEQ.
Artigo 8.º
Conselho coordenador de serviço docente
1 - O Conselho Coordenador do Serviço Docente é composto:
a) Pelo Director do Departamento, que preside;
b) Pelos Directores dos Cursos nos quais os docentes do DEQ possam prestar serviço docente.
2 - O Conselho Coordenador do Serviço Docente tem as seguintes competências:
a) Efectuar a proposta de distribuição do serviço docente aos docentes do DEQ, a submeter ao Conselho Técnico-Científico pelo Director do Departamento, nos termos de regulamento a elaborar pelo Presidente do ISEP, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
b) Aprovar os responsáveis das unidades curriculares asseguradas pelo DEQ, sob proposta do Director do Departamento.
3 - O Conselho Coordenador de Serviço Docente deve reunir, pelo menos, uma vez em cada semestre lectivo.
4 - As reuniões do Conselho Coordenador de Serviço docente devem ser convocadas com pelo menos 48 horas úteis de antecedência via correio electrónico institucional, indicando a respectiva ordem de trabalhos e anexando, sempre que aplicável, os documentos a analisar. De cada reunião do Conselho Coordenador de Serviço Docente deverá ser lavrada uma Acta. No início de cada reunião o Director de Departamento nomeia um secretário, responsável pela elaboração da Acta da Reunião. Depois de assinada por todos os presentes, a Acta deverá ser arquivada em local próprio e ficar disponível em formato digital no sítio electrónico do DEQ.
Artigo 9.º
Comissão Científico-Pedagógica
1 - A Comissão Científico-Pedagógica do DEQ é constituída:
Pelo Director do DEQ, que preside;
Pelos representantes das Áreas de Competências do DEQ;
Pelos Directores dos Cursos afectos ao DEQ.
2 - As Áreas de Competências abrangidas pelas actividades afectas ao DEQ (Artigo 4.º do Capítulo I) devem estar equitativamente representadas na Comissão Científico-Pedagógica, de forma a garantir o equilíbrio e a interligação adequada das diferentes áreas, nesta Comissão.
3 - A eleição dos representantes das diferentes Áreas de Competências do DEQ na Comissão Científico-Pedagógica será realizada na primeira reunião do Conselho de Departamento e pode ser precedida pela apresentação de listas candidatas de três Professores a tempo integral, afectos ao DEQ, e que garantam, no seu conjunto, a representatividade de todas as Áreas. As listas candidatas devem ser publicitadas até 48 horas antes da data da eleição. Será eleita a lista mais votada, desde que obtenha a votação expressa favorável de, no mínimo, um terço dos votantes. Na ausência de listas candidatas com as características acima descritas, ou se nenhuma das listas candidatas for eleita, aceitar-se-ão candidaturas individuais, propostas na referida reunião, sendo eleitos os representantes das diferentes áreas mais votados, desde que obtenham a votação expressa favorável de, no mínimo, um terço dos votantes. Se, do procedimento anterior, não resultar a eleição dos três representantes das diferentes Áreas, o Director do Departamento nomeará, nessa mesma reunião, o(s) representante(s) que seja(m) necessário(s) para formar ou completar o grupo de representantes. A escolha destes docentes pelo Director do Departamento deverá respeitar o conceito de representatividade obrigatória de todas as Áreas de Competências do DEQ, que está subjacente ao trabalho desta Comissão.
4 - A Comissão Científico-Pedagógica do DEQ tem as seguintes competências:
a) Identificar e propor ao Conselho do Departamento as áreas estratégicas de desenvolvimento do DEQ, de cinco em cinco anos;
b) Colaborar na elaboração do plano de desenvolvimento/actividades do DEQ, apresentando propostas concretas de acções a desenvolver;
c) Analisar periodicamente e pelo menos de dois em dois anos, a estrutura curricular, o conteúdo e a articulação das unidades curriculares dos Cursos existentes, identificando as alterações que considere pertinentes;
d) Reflectir sobre as práticas pedagógicas adoptadas nos Cursos do DEQ e identificar novas metodologias ou melhorias possíveis nas práticas já adoptadas, sempre que se justifique;
e) Avaliar a necessidade de criação de novos Cursos, elaborar os respectivos planos curriculares e propor a criação de novos Cursos afectos ao DEQ;
f) Avaliar a necessidade e o interesse de prestação de serviços pelo DEQ em determinadas áreas, apresentando as respectivas propostas em Conselho de Departamento;
g) Identificar as necessidades em recursos humanos para a implementação das alterações sugeridas nos Cursos existentes, para a criação de novos Cursos ou para a implementação de propostas de prestação de serviços;
h) Propor acções de formação no sentido de reforçar competências científicas, técnicas e pedagógicas dos docentes afectos ao DEQ, de acordo com a estratégia definida pelo Departamento;
i) Propor acções de formação no sentido de reforçar competências científicas e técnicas dos técnicos afectos ao DEQ, de acordo com a estratégia definida pelo Departamento;
j) Identificar os recursos materiais necessários para a implementação das alterações sugeridas nos Cursos existentes, para a criação de novos Cursos ou para a implementação de propostas de prestação de serviços;
k) Elaborar, quando aplicável, as propostas de aquisição dos recursos materiais identificados no âmbito da alínea j);
l) Colaborar na identificação de parcerias estratégicas do DEQ com Instituições Externas;
5 - A Comissão Científico-Pedagógica deve reunir com periodicidade mínima semestral, devendo a primeira reunião ter lugar nos trinta dias subsequentes à tomada de posse do Director de Departamento.
6 - As reuniões da Comissão Científico-Pedagógica do DEQ devem ser convocadas com pelo menos 48 horas úteis de antecedência via correio electrónico institucional, indicando a respectiva ordem de trabalhos e anexando, sempre que aplicável, os documentos a analisar. De cada reunião da Comissão Científico-Pedagógica deverá ser lavrada uma Acta. No início de cada reunião o Director de Departamento nomeia um secretário, responsável pela elaboração da Acta da Reunião. Depois de assinada por todos os presentes, a Acta deverá ser arquivada em local próprio e ficar disponível em formato digital no sítio electrónico do DEQ.
7 - Sempre que se considere adequado, a Comissão Científico-Pedagógica pode convidar outros elementos afectos às actividades do DEQ ou outras individualidades, a estarem presentes nas reuniões da Comissão.
Artigo 10.º
Director de laboratório
1 - O DEQ dispõe de vários laboratórios de ensino, agrupados do seguinte modo: 1) Laboratório de Informática, 2) Laboratório de Química e Biologia, 3) Laboratório de Tecnologia.
2 - Cada Laboratório terá um Director, nomeado pelo Director do Departamento, de entre todos os docentes a tempo integral afectos ao DEQ e que exerce a sua actividade na dependência hierárquica do Director do Departamento de acordo com as respectivas competências.
3 - O Director de Departamento, em conjunto com todos os Directores de Laboratório, define anualmente quais os técnicos afectos a cada Laboratório, entendendo-se que estes são os que prestam maioritariamente serviço nesse Laboratório.
4 - Cada Director de Laboratório pode nomear um sub-director de entre os docentes e técnicos do DEQ.
5 - São competências do Director de Laboratório:
a) Gerir o Laboratório;
b) Coordenar com os docentes responsáveis das unidades curriculares que utilizam o Laboratório e técnicos afectos ao Laboratório a gestão dos recursos do mesmo;
c) Definir anualmente as regras de funcionamento do Laboratório, que devem garantir as condições de higiene e segurança adequadas, e divulgá-las no Laboratório e no sítio electrónico do DEQ;
d) Propor ao Director do Departamento os horários de trabalho a serem cobertos pelos técnicos no Laboratório;
e) Divulgar no Laboratório e no sítio electrónico do DEQ o horário de abertura do Laboratório, incluindo o período de abertura para além dos horários das aulas aí leccionadas;
f) Propor ao Director do Departamento a aquisição de novos equipamentos e materiais;
g) Garantir a actualização do inventário do Laboratório;
h) Emitir um parecer sobre as actividades desenvolvidas por cada técnico afecto ao Laboratório, quando tal lhe for solicitado pelo Director do Departamento;
i) Elaborar anualmente um relatório de actividades do Laboratório e apresentá-lo ao Director do Departamento até 15 de Dezembro de cada ano.
Artigo 11.º
Coordenador das relações externas do DEQ
1 - O Coordenador das Relações Externas do DEQ é eleito na primeira reunião do Conselho de Departamento, de entre os docentes a tempo integral afectos ao DEQ. Podem ser apresentadas uma ou mais candidaturas. Será eleita a candidatura mais votada desde que obtenha a votação expressa favorável de, no mínimo, um terço dos votantes. Se, do procedimento anterior, não resultar a eleição do Coordenador das Relações Externas do DEQ, o Director do Departamento nomeá-lo-á, nessa mesma reunião.
2 - São competências do Coordenador das Relações Externas do DEQ:
a) Coordenar todas as actividades de colaboração do DEQ com Entidades externas ou com os outros Departamentos do ISEP, que digam respeito à divulgação do Departamento e apresentação dos Cursos;
b) Substituir o Director do Departamento, quando adequado, junto de Entidades externas, em actividades do interesse do DEQ;
c) Substituir o Director do Departamento, sempre que adequado, na promoção de acções de dinamização e de divulgação das actividades do DEQ;
d) Promover a elaboração e actualização de bases de dados relativas à empregabilidade de antigos alunos do DEQ;
e) Promover a divulgação junto dos eventuais interessados de propostas de Estágios extracurriculares e de empregos para alunos ou ex-alunos do DEQ;
f) Promover a divulgação de acções de formação ou outras consideradas relevantes para a comunidade de docentes, alunos e técnicos do DEQ;
g) Coordenar o acolhimento de individualidades externas, nacionais ou estrangeiras (docentes, discentes, técnicos, investigadores), que visitem o DEQ no âmbito de Programas Internacionais de Intercâmbio, Cursos de Formação específicos, Palestras e Seminários.
CAPÍTULO III
Contratações e renovações de contratos, abertura de concursos
Artigo 12.º
Propostas de contratações de professores convidados ou de monitores
As propostas de contratação de novos docentes ou monitores convidados devem especificar a área e especialidade a que dizem respeito e têm que ser apresentadas pelo Director de Departamento em reunião do Conselho de Departamento antes de serem enviadas para o Órgão estatutariamente competente para a sua aprovação.
Artigo 13.º
Propostas de contratações de técnicos
As propostas de contratação de técnicos devem especificar a área e especialidade a que dizem respeito e têm que ser apresentadas pelo Director de Departamento em reunião do Conselho de Departamento.
Artigo 14.º
Propostas de não-renovação de contratos
A proposta de não-renovação do contrato de um docente deve ser apresentada pelo Director do DEQ em reunião de Conselho do Departamento, observando a antecedência legal necessária, antes de ser enviada para o Órgão estatutariamente competente para a sua aprovação.
Artigo 15.º
Propostas de abertura de concursos
1 - As propostas de abertura de concursos devem especificar a área ou áreas disciplinares a que dizem respeito e têm que ser apresentadas pelo Director de Departamento em reunião do Conselho de Departamento, para apreciação.
2 - Quando solicitadas, as propostas de constituição de júris de concursos têm que ser apresentadas pelo Director de Departamento em reunião do Conselho de Departamento, para apreciação.
3 - Se solicitadas, as propostas de editais de abertura de concursos devem ser apresentadas pelo Director de Departamento em reunião do Conselho de Departamento, para apreciação.
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 16.º
Contagem de prazos
A contagem de prazos previstos no presente Regulamento suspende-se durante o período de férias escolares.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 18.º
Alterações e revisões
1 - O presente Regulamento é revisto:
a) Quatro anos após a data da sua publicação ou da data da última revisão;
b) A qualquer momento através de pedido dirigido ao Director de Departamento, assinado por um mínimo de um terço dos membros do Conselho de Departamento;
c) A qualquer momento por iniciativa do Director do DEQ;
d) A qualquer momento por iniciativa do Presidente do ISEP.
2 - A revisão do Regulamento é feita em reunião de Conselho de Departamento.
3 - As alterações ao Regulamento são aprovadas por um mínimo de dois terços dos membros do Conselho.
4 - O processo de revisão do Regulamento pelo Conselho de Departamento deverá ser concluído no prazo de 45 dias consecutivos após a data de início do procedimento que lhe deu origem.
Artigo 19.º
Primeira reunião do Conselho de Departamento
A primeira reunião do Conselho de Departamento prevista no ponto 4 do Artigo 7.º será convocada no prazo de dez dias úteis após a publicação no Diário da República do presente Regulamento.
203875221