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Despacho 16754/2010, de 4 de Novembro

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Sumário

Regulamento do Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho 16754/2010

Regulamento do Departamento de Engenharia Química

Considerando que:

Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, homologados pelo Despacho 15832/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de Julho de 2009, os Departamentos devem proceder à elaboração do seu Regulamento em conformidade com o disposto nos referidos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto:

Tendo o Departamento de Engenharia Química procedido à aprovação do seu Regulamento nos termos do citado artigo 43.º, e submetido os mesmos à homologação do Presidente do ISEP;

Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos dos referidos estatutos;

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto determino que:

1 - É homologado o Regulamento do Departamento de Engenharia Química, o qual vai publicado em anexo ao presente despacho.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Instituto Superior de Engenharia do Porto, 18 de Outubro de 2010. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

ANEXO

Regulamento do Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia do Porto

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Definição

O Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia do Porto (DEQ/ISEP) é uma estrutura que reúne um conjunto de recursos humanos e materiais do ISEP, desenvolvendo a sua actividade nas áreas de conhecimento da Engenharia Química. Não dispondo de autonomia jurídica própria e sendo uma estrutura interna do ISEP, o seu funcionamento rege-se, em termos gerais, pelo estabelecido nos Estatutos do ISEP. O presente Regulamento visa estabelecer princípios mais específicos da organização e do funcionamento do DEQ. Nos termos do Artigo 25.º do Capítulo III dos ESTATUTOS do ISEP, este Regulamento é elaborado por todos os docentes e investigadores do DEQ, sendo homologado pelo Presidente do ISEP.

Artigo 2.º

Objecto

De acordo com o artigo 25.º do Capítulo III dos Estatutos do ISEP, o DEQ/ISEP é responsável, nas áreas de conhecimento da Engenharia Química, pela formação a nível superior, pela dinamização de actividades de investigação e desenvolvimento e de prestação de serviços, de acordo com os princípios da identidade, da subsidiariedade e da complementaridade, no respeito da unidade institucional.

Artigo 3.º

Atribuições

São atribuições do DEQ, na área Científica de Engenharia Química, e em consonância com o Artigo 4.º do Capítulo I dos Estatutos do ISEP:

1 - Promover a formação superior através da realização de ciclos de estudo conferentes de graus académicos de Licenciatura e Mestrado, da realização de cursos de formação pós-graduada, pós-secundária e outras, singularmente ou em parcerias nacionais ou internacionais;

2 - Promover a realização de actividades de pesquisa, de investigação científica, tecnológica e de desenvolvimento experimental, singularmente ou em parcerias nacionais ou internacionais;

3 - Promover a transferência de tecnologia, a inovação e o empreendedorismo;

4 - Promover a prestação de serviços à comunidade, no âmbito das suas competências científicas, técnicas e pedagógicas, numa perspectiva de valorização recíproca;

5 - Promover a cooperação com outras entidades de natureza pública ou privada, nacionais ou estrangeiras, que visem a promoção da formação superior ou especializada, da investigação científica, do desenvolvimento tecnológico e da transferência de tecnologia;

6 - Fomentar a participação dos seus docentes e investigadores em actividades conducentes à melhoria da sua formação pedagógica, profissional, académica, técnica e científica;

7 - Fomentar a participação dos funcionários não docentes e não investigadores afectos ao DEQ em actividades, com carácter de regularidade, conducentes à melhoria da sua formação académica e profissional visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

8 - Promover a organização, singularmente ou em parcerias nacionais ou internacionais, de conferências, colóquios, seminários e outros eventos de divulgação do conhecimento e da cultura científicos;

9 - Promover a edição e divulgação de trabalhos de carácter científico, técnico ou pedagógico, realizados no âmbito da sua actividade;

10 - Promover uma cultura de responsabilidade social;

11 - Promover uma estreita ligação ao tecido empresarial, visando, nomeadamente, a inserção dos seus diplomados no mundo do trabalho.

Artigo 4.º

Áreas de competências

As Áreas de Competências abrangidas pelas actividades afectas ao DEQ são:

Ciências Químicas e Biológicas;

Ciências da Engenharia Química;

Engenharia de Processos e Tecnologia Química.

CAPÍTULO II

Organização interna

Artigo 5.º

Estrutura do Departamento

1 - São órgãos do Departamento de Engenharia Química, definidos pelos Estatutos do ISEP:

a) O Director;

b) O Conselho de Departamento;

c) O Conselho Coordenador do serviço docente.

2 - São estruturas de apoio do Departamento de Engenharia Química:

d) A Comissão Científico-Pedagógica do DEQ;

e) Os Directores de Laboratório do DEQ;

f) O Coordenador de Relações Externas do DEQ.

3 - As estruturas de apoio previstas no presente regulamento são válidas apenas para o DEQ e não colidem nem se sobrepõem às estruturas, aos cargos e às funções estabelecidas nos Estatutos do ISEP.

Artigo 6.º

Director do Departamento

1 - O Director do Departamento é eleito pelos docentes, investigadores e funcionários não docentes e não investigadores afectos ao DEQ, de entre os docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O Director do Departamento é eleito por períodos de dois anos, limitados a oito anos consecutivos.

3 - A eleição terá lugar entre 1 e 31 de Maio do ano em que termina o mandato do Director cessante.

4 - O Director toma posse perante o Presidente do ISEP, até ao 14.º dia após a eleição.

5 - O Director do Departamento deve nomear pelo menos um sub-director que o adjuvará nas suas funções. A constituição e competências da sub-direcção devem ser apresentadas na primeira Reunião do Conselho de Departamento, a realizar no prazo de dez dias úteis a contar da data de tomada de posse do Director.

6 - São competências do Director do Departamento:

a) Atribuir funções específicas a cada um dos sub-directores nomeados e definir a delegação de competências, em caso de impossibilidade do Director;

b) Representar o DEQ junto da gestão do ISEP;

c) Promover a revisão do Regulamento do DEQ sempre que solicitado por um mínimo de um terço dos docentes e investigadores;

d) Elaborar o plano de desenvolvimento e o relatório de actividades do DEQ, em articulação com o plano de desenvolvimento do ISEP;

e) Gerir o orçamento do DEQ;

f) Apresentar ao Conselho Técnico-Científico do ISEP a proposta de distribuição do serviço docente dos docentes do DEQ;

g) Coordenar os recursos humanos adstritos ao DEQ, nomeadamente de forma a garantir o serviço docente e o serviço dos funcionários não docentes e não investigadores;

h) Nomear os Directores dos Laboratórios do DEQ, que devem ser apresentados na primeira Reunião do Conselho de Departamento, a realizar no prazo de dez dias úteis a contar da data de tomada de posse do Director;

i) Enviar, para o Presidente do ISEP, a proposta de nomeação dos directores de curso dos cursos afectos ao DEQ;

j) Propor a celebração de contratos, protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos domínios de actividade do DEQ;

k) Gerir as instalações, recursos materiais e equipamentos que estão adstritos ao DEQ;

l) Propor os responsáveis das unidades curriculares asseguradas pelo DEQ;

m) Elaborar os horários das actividades de ensino nas suas instalações e colocar os alunos nas turmas, ouvido o respectivo Director de Curso;

n) Designar docentes e ou funcionários não docentes e não investigadores adstritos ao DEQ para tarefas específicas;

o) Convocar as reuniões do Conselho de Departamento;

p) Convocar as reuniões do Conselho Coordenador de Serviço Docente;

q) Convocar as reuniões da Comissão Científico-Pedagógica do DEQ;

r) Representar o DEQ junto de entidades externas, em actividades do interesse do DEQ;

s) Promover acções de dinamização e de divulgação das actividades do DEQ.

7 - Os mandatos de todos os docentes que assumem cargos por nomeação do Director do DEQ cessam em simultâneo com o mandato do Director do DEQ, salvo exoneração fundamentada pelo próprio Director do Departamento.

Artigo 7.º

Conselho de Departamento

1 - O Conselho de Departamento do DEQ é composto:

a) Pelo Director do Departamento, que preside;

b) Por todos os docentes em tempo integral do DEQ.

2 - Sempre que se considere adequado, os docentes a tempo parcial e os técnicos afectos ao DEQ podem ser convidados a estar presentes nas reuniões do Conselho de Departamento.

3 - O Conselho de Departamento tem as seguintes competências:

a) Elaborar e aprovar o seu regimento;

b) Colaborar com os órgãos do ISEP e do DEQ quando solicitado;

c) Apreciar o plano de desenvolvimento e o relatório de actividades do DEQ;

d) Propor a destituição do Director do DEQ por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções;

e) Pronunciar-se sobre a destituição do Director do DEQ, quando tal lhe seja solicitado pelo Presidente do ISEP;

f) Pronunciar-se sobre os planos de estudos e os relatórios dos cursos afectos ao DEQ;

g) Eleger os representantes das Áreas de Competências do DEQ, de entre as listas candidatas ou candidatos individuais para o efeito;

h) Eleger o Coordenador das Relações Externas do DEQ;

i) Pronunciar-se sobre as propostas dos Directores de Cursos afectos ao DEQ;

j) Pronunciar-se sobre as propostas de contratação e renovação de contratos previstas nos Artigos 12.º, 13.º e 14.º deste Regulamento;

k) Pronunciar-se sobre as propostas de abertura de concursos, de constituição dos júris de concursos e de editais de abertura de concursos, previstas no artigo 15.º deste Regulamento;

l) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos do ISEP;

m) Proceder à revisão do presente regulamento.

4 - Na primeira reunião de Conselho do Departamento, a realizar no prazo de dez dias úteis após a tomada de posse do Director do DEQ, deve(m) ser:

a) Aprovado o regimento do Conselho de Departamento;

b) Indicados pelo Director do DEQ:

A constituição e competências da sub-direcção do DEQ;

Os docentes indigitados para os cargos de Directores de Laboratórios;

c) Feitas as eleições de:

Representantes das Áreas de Competências do DEQ, de acordo com os pontos 2 e 3 do Artigo 9.º;

Coordenador das Relações Externas do DEQ, de acordo com o ponto 1 do Artigo 11.º

5 - Para além da primeira reunião referida no ponto 4, o Conselho de Departamento deve reunir com periodicidade mínima semestral.

6 - As reuniões do Conselho de Departamento devem ser convocadas com pelo menos 48 horas úteis de antecedência via correio electrónico institucional, indicando a respectiva ordem de trabalhos e anexando, sempre que aplicável, os documentos a analisar. De cada reunião do Conselho de Departamento deverá ser lavrada uma Acta. No início de cada reunião o Director de Departamento nomeia um secretário, responsável pela elaboração da Acta da Reunião. Depois de assinada por todos os presentes, a Acta deverá ser arquivada em local próprio e ficar disponível em formato digital no sítio electrónico do DEQ.

Artigo 8.º

Conselho coordenador de serviço docente

1 - O Conselho Coordenador do Serviço Docente é composto:

a) Pelo Director do Departamento, que preside;

b) Pelos Directores dos Cursos nos quais os docentes do DEQ possam prestar serviço docente.

2 - O Conselho Coordenador do Serviço Docente tem as seguintes competências:

a) Efectuar a proposta de distribuição do serviço docente aos docentes do DEQ, a submeter ao Conselho Técnico-Científico pelo Director do Departamento, nos termos de regulamento a elaborar pelo Presidente do ISEP, ouvido o Conselho Técnico-Científico;

b) Aprovar os responsáveis das unidades curriculares asseguradas pelo DEQ, sob proposta do Director do Departamento.

3 - O Conselho Coordenador de Serviço Docente deve reunir, pelo menos, uma vez em cada semestre lectivo.

4 - As reuniões do Conselho Coordenador de Serviço docente devem ser convocadas com pelo menos 48 horas úteis de antecedência via correio electrónico institucional, indicando a respectiva ordem de trabalhos e anexando, sempre que aplicável, os documentos a analisar. De cada reunião do Conselho Coordenador de Serviço Docente deverá ser lavrada uma Acta. No início de cada reunião o Director de Departamento nomeia um secretário, responsável pela elaboração da Acta da Reunião. Depois de assinada por todos os presentes, a Acta deverá ser arquivada em local próprio e ficar disponível em formato digital no sítio electrónico do DEQ.

Artigo 9.º

Comissão Científico-Pedagógica

1 - A Comissão Científico-Pedagógica do DEQ é constituída:

Pelo Director do DEQ, que preside;

Pelos representantes das Áreas de Competências do DEQ;

Pelos Directores dos Cursos afectos ao DEQ.

2 - As Áreas de Competências abrangidas pelas actividades afectas ao DEQ (Artigo 4.º do Capítulo I) devem estar equitativamente representadas na Comissão Científico-Pedagógica, de forma a garantir o equilíbrio e a interligação adequada das diferentes áreas, nesta Comissão.

3 - A eleição dos representantes das diferentes Áreas de Competências do DEQ na Comissão Científico-Pedagógica será realizada na primeira reunião do Conselho de Departamento e pode ser precedida pela apresentação de listas candidatas de três Professores a tempo integral, afectos ao DEQ, e que garantam, no seu conjunto, a representatividade de todas as Áreas. As listas candidatas devem ser publicitadas até 48 horas antes da data da eleição. Será eleita a lista mais votada, desde que obtenha a votação expressa favorável de, no mínimo, um terço dos votantes. Na ausência de listas candidatas com as características acima descritas, ou se nenhuma das listas candidatas for eleita, aceitar-se-ão candidaturas individuais, propostas na referida reunião, sendo eleitos os representantes das diferentes áreas mais votados, desde que obtenham a votação expressa favorável de, no mínimo, um terço dos votantes. Se, do procedimento anterior, não resultar a eleição dos três representantes das diferentes Áreas, o Director do Departamento nomeará, nessa mesma reunião, o(s) representante(s) que seja(m) necessário(s) para formar ou completar o grupo de representantes. A escolha destes docentes pelo Director do Departamento deverá respeitar o conceito de representatividade obrigatória de todas as Áreas de Competências do DEQ, que está subjacente ao trabalho desta Comissão.

4 - A Comissão Científico-Pedagógica do DEQ tem as seguintes competências:

a) Identificar e propor ao Conselho do Departamento as áreas estratégicas de desenvolvimento do DEQ, de cinco em cinco anos;

b) Colaborar na elaboração do plano de desenvolvimento/actividades do DEQ, apresentando propostas concretas de acções a desenvolver;

c) Analisar periodicamente e pelo menos de dois em dois anos, a estrutura curricular, o conteúdo e a articulação das unidades curriculares dos Cursos existentes, identificando as alterações que considere pertinentes;

d) Reflectir sobre as práticas pedagógicas adoptadas nos Cursos do DEQ e identificar novas metodologias ou melhorias possíveis nas práticas já adoptadas, sempre que se justifique;

e) Avaliar a necessidade de criação de novos Cursos, elaborar os respectivos planos curriculares e propor a criação de novos Cursos afectos ao DEQ;

f) Avaliar a necessidade e o interesse de prestação de serviços pelo DEQ em determinadas áreas, apresentando as respectivas propostas em Conselho de Departamento;

g) Identificar as necessidades em recursos humanos para a implementação das alterações sugeridas nos Cursos existentes, para a criação de novos Cursos ou para a implementação de propostas de prestação de serviços;

h) Propor acções de formação no sentido de reforçar competências científicas, técnicas e pedagógicas dos docentes afectos ao DEQ, de acordo com a estratégia definida pelo Departamento;

i) Propor acções de formação no sentido de reforçar competências científicas e técnicas dos técnicos afectos ao DEQ, de acordo com a estratégia definida pelo Departamento;

j) Identificar os recursos materiais necessários para a implementação das alterações sugeridas nos Cursos existentes, para a criação de novos Cursos ou para a implementação de propostas de prestação de serviços;

k) Elaborar, quando aplicável, as propostas de aquisição dos recursos materiais identificados no âmbito da alínea j);

l) Colaborar na identificação de parcerias estratégicas do DEQ com Instituições Externas;

5 - A Comissão Científico-Pedagógica deve reunir com periodicidade mínima semestral, devendo a primeira reunião ter lugar nos trinta dias subsequentes à tomada de posse do Director de Departamento.

6 - As reuniões da Comissão Científico-Pedagógica do DEQ devem ser convocadas com pelo menos 48 horas úteis de antecedência via correio electrónico institucional, indicando a respectiva ordem de trabalhos e anexando, sempre que aplicável, os documentos a analisar. De cada reunião da Comissão Científico-Pedagógica deverá ser lavrada uma Acta. No início de cada reunião o Director de Departamento nomeia um secretário, responsável pela elaboração da Acta da Reunião. Depois de assinada por todos os presentes, a Acta deverá ser arquivada em local próprio e ficar disponível em formato digital no sítio electrónico do DEQ.

7 - Sempre que se considere adequado, a Comissão Científico-Pedagógica pode convidar outros elementos afectos às actividades do DEQ ou outras individualidades, a estarem presentes nas reuniões da Comissão.

Artigo 10.º

Director de laboratório

1 - O DEQ dispõe de vários laboratórios de ensino, agrupados do seguinte modo: 1) Laboratório de Informática, 2) Laboratório de Química e Biologia, 3) Laboratório de Tecnologia.

2 - Cada Laboratório terá um Director, nomeado pelo Director do Departamento, de entre todos os docentes a tempo integral afectos ao DEQ e que exerce a sua actividade na dependência hierárquica do Director do Departamento de acordo com as respectivas competências.

3 - O Director de Departamento, em conjunto com todos os Directores de Laboratório, define anualmente quais os técnicos afectos a cada Laboratório, entendendo-se que estes são os que prestam maioritariamente serviço nesse Laboratório.

4 - Cada Director de Laboratório pode nomear um sub-director de entre os docentes e técnicos do DEQ.

5 - São competências do Director de Laboratório:

a) Gerir o Laboratório;

b) Coordenar com os docentes responsáveis das unidades curriculares que utilizam o Laboratório e técnicos afectos ao Laboratório a gestão dos recursos do mesmo;

c) Definir anualmente as regras de funcionamento do Laboratório, que devem garantir as condições de higiene e segurança adequadas, e divulgá-las no Laboratório e no sítio electrónico do DEQ;

d) Propor ao Director do Departamento os horários de trabalho a serem cobertos pelos técnicos no Laboratório;

e) Divulgar no Laboratório e no sítio electrónico do DEQ o horário de abertura do Laboratório, incluindo o período de abertura para além dos horários das aulas aí leccionadas;

f) Propor ao Director do Departamento a aquisição de novos equipamentos e materiais;

g) Garantir a actualização do inventário do Laboratório;

h) Emitir um parecer sobre as actividades desenvolvidas por cada técnico afecto ao Laboratório, quando tal lhe for solicitado pelo Director do Departamento;

i) Elaborar anualmente um relatório de actividades do Laboratório e apresentá-lo ao Director do Departamento até 15 de Dezembro de cada ano.

Artigo 11.º

Coordenador das relações externas do DEQ

1 - O Coordenador das Relações Externas do DEQ é eleito na primeira reunião do Conselho de Departamento, de entre os docentes a tempo integral afectos ao DEQ. Podem ser apresentadas uma ou mais candidaturas. Será eleita a candidatura mais votada desde que obtenha a votação expressa favorável de, no mínimo, um terço dos votantes. Se, do procedimento anterior, não resultar a eleição do Coordenador das Relações Externas do DEQ, o Director do Departamento nomeá-lo-á, nessa mesma reunião.

2 - São competências do Coordenador das Relações Externas do DEQ:

a) Coordenar todas as actividades de colaboração do DEQ com Entidades externas ou com os outros Departamentos do ISEP, que digam respeito à divulgação do Departamento e apresentação dos Cursos;

b) Substituir o Director do Departamento, quando adequado, junto de Entidades externas, em actividades do interesse do DEQ;

c) Substituir o Director do Departamento, sempre que adequado, na promoção de acções de dinamização e de divulgação das actividades do DEQ;

d) Promover a elaboração e actualização de bases de dados relativas à empregabilidade de antigos alunos do DEQ;

e) Promover a divulgação junto dos eventuais interessados de propostas de Estágios extracurriculares e de empregos para alunos ou ex-alunos do DEQ;

f) Promover a divulgação de acções de formação ou outras consideradas relevantes para a comunidade de docentes, alunos e técnicos do DEQ;

g) Coordenar o acolhimento de individualidades externas, nacionais ou estrangeiras (docentes, discentes, técnicos, investigadores), que visitem o DEQ no âmbito de Programas Internacionais de Intercâmbio, Cursos de Formação específicos, Palestras e Seminários.

CAPÍTULO III

Contratações e renovações de contratos, abertura de concursos

Artigo 12.º

Propostas de contratações de professores convidados ou de monitores

As propostas de contratação de novos docentes ou monitores convidados devem especificar a área e especialidade a que dizem respeito e têm que ser apresentadas pelo Director de Departamento em reunião do Conselho de Departamento antes de serem enviadas para o Órgão estatutariamente competente para a sua aprovação.

Artigo 13.º

Propostas de contratações de técnicos

As propostas de contratação de técnicos devem especificar a área e especialidade a que dizem respeito e têm que ser apresentadas pelo Director de Departamento em reunião do Conselho de Departamento.

Artigo 14.º

Propostas de não-renovação de contratos

A proposta de não-renovação do contrato de um docente deve ser apresentada pelo Director do DEQ em reunião de Conselho do Departamento, observando a antecedência legal necessária, antes de ser enviada para o Órgão estatutariamente competente para a sua aprovação.

Artigo 15.º

Propostas de abertura de concursos

1 - As propostas de abertura de concursos devem especificar a área ou áreas disciplinares a que dizem respeito e têm que ser apresentadas pelo Director de Departamento em reunião do Conselho de Departamento, para apreciação.

2 - Quando solicitadas, as propostas de constituição de júris de concursos têm que ser apresentadas pelo Director de Departamento em reunião do Conselho de Departamento, para apreciação.

3 - Se solicitadas, as propostas de editais de abertura de concursos devem ser apresentadas pelo Director de Departamento em reunião do Conselho de Departamento, para apreciação.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 16.º

Contagem de prazos

A contagem de prazos previstos no presente Regulamento suspende-se durante o período de férias escolares.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 18.º

Alterações e revisões

1 - O presente Regulamento é revisto:

a) Quatro anos após a data da sua publicação ou da data da última revisão;

b) A qualquer momento através de pedido dirigido ao Director de Departamento, assinado por um mínimo de um terço dos membros do Conselho de Departamento;

c) A qualquer momento por iniciativa do Director do DEQ;

d) A qualquer momento por iniciativa do Presidente do ISEP.

2 - A revisão do Regulamento é feita em reunião de Conselho de Departamento.

3 - As alterações ao Regulamento são aprovadas por um mínimo de dois terços dos membros do Conselho.

4 - O processo de revisão do Regulamento pelo Conselho de Departamento deverá ser concluído no prazo de 45 dias consecutivos após a data de início do procedimento que lhe deu origem.

Artigo 19.º

Primeira reunião do Conselho de Departamento

A primeira reunião do Conselho de Departamento prevista no ponto 4 do Artigo 7.º será convocada no prazo de dez dias úteis após a publicação no Diário da República do presente Regulamento.

203875221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197729.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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