Processo 2186/10.7BELSB
Processo de contencioso pré-contratual
Intervenientes:
Autor: Informática El Corte Inglês, S. A.;
Contra-interessado: Prosonic, Produtos de Imagem e Comunicação, S. A., (e Outros);
Réu: Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.
Guida Coelho Jorge, Juíza de Direito deste Tribunal, faz saber, que se encontra pendente na 2.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa o Processo de Contencioso Pré-Contratual n.º 2186/10.7BELSB, em que é Autor: "Informática El Corte Inglês, S. A." e Ré: "Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E."
São os Contra-Interessados:
"XEROX Portugal - Equipamento de Escritório, Lda.", "Prosonic - Produtos de Imagem e Comunicação, S. A."; "Multimac - Máquinas e Equipamentos de Escritório, S. A."; "Jodrax - Comércio de Equipamentos de Escritório, Lda."; "Oki Syztems (Ibérica), S. A. - Sucursal Portugal; "6.º Novabit, Informática Unipessoal"; "F3m - Information Systems, S. A."; Datinfor - Informática Serviços e Estudos, S. A."; "Listopsis - Tecnologia e Organização de Produtos e Sistemas de Informação, Lda."; "Cybergal - Gestão, Informática e Serviços Lda."; "Sistecopia - Sistemas e Máquinas de Escritório Lda."; "Sicnet - Sistemas Integrados de Comunicação, Novos Equipamentos e Tecnologias, S. A."; Tecnidata SI - Serviços e Equipamentos de Informática, S. A."; "Hewlett Packard Portugal, Lda."; "CPCIS - Companhia Portuguesa de Computadores, Informática e Sistemas, S. A."; "Normática - Serviços de Informática e Organização, S. A."; "SAS - Soluções e Análises de Sistemas, Lda."; "EDNI - Empresa Distribuidora de Material Informático, Lda."; "ATM Informática 2 - Soluções e Sistemas, S. A."; "Beltrão Coelho (Porto), S. A.", "BASEDOIS - Informática e Telecomunicações, Lda."; "JV - Comércio de Equipamentos e Serviços, Lda."; "RICOH Portugal Unipessoal, Lda."; "PAMAFE - Informática, Lda."; "Paulo S. Conde - Unipessoal, Lda."; "Konica - Minolta Business Solutions Portugal, Unipessoal, Lda."; "CIGEST - Centro de Informática e Gestão, Lda."; "INFORMANTEM - Informática e Manutenção, S. A."; Canon Portugal S. A."; "Copipélago, Lda."; "Prológica - Sistemas Informáticos, S. A."; "Compudata, Produtos para Informática, Lda."; "Kyocera Mita Portugal"; "Trendglobal, Tecnologias de Informação e Comunicação, Lda." e; "Trendiglobal, Tecnologias de Informação e Comunicação, Lda.";
citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo pedido consiste em ser anulada a deliberação do Conselho de Administração do R ANCP EPE de 20/9/10 que aprovou o Relatório Final do Júri do Concurso por Prévia Qualificação para a Celebração do Acordo Quadro de Cópia e Impressão e; ser a Ré condenada, através do seu Conselho de Administração, a proferir o acto legalmente devido - deliberação de qualificação da A no referido concurso.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios; na contestação, deve deduzir-se, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar-se os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer, caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contados desde o momento em que os contra-interessados venham a ser notificados de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA.
O prazo é contínuo suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais, que decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 31 de Agosto, e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Lisboa, 27 de Outubro de 2010. - A Juíza de Direito, Guida Coelho Jorge. - O Oficial de Justiça, Alípio Padilha.
203869511