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Aviso de Prorrogação de Prazo 990/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

AR 2002 - EMPREITADA DE EXECUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DO BUGIO E DO INTERCEPTOR DO PELHE DUPLICAÇÃO (PROLONGAMENTO)

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 990/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509436595 - Águas do Noroeste, S.A.

Endereço: Lugar do Gaído - Barcelos

Código postal: 4755 045

Localidade: Areias de Vilar - Barcelos

Endereço Electrónico: geral@adnoroeste.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: AR 2002 - EMPREITADA DE EXECUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DO BUGIO E DO

INTERCEPTOR DO PELHE DUPLICAÇÃO (PROLONGAMENTO)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 12 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/11/03

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Prorrogação do prazo de entrega das propostas do Procedimento cujo o Anúncio de Abertura do mesmo foi publicado no Diário da

República de 30 de Junho de 2010, II Série n.º 147, com o número de Anúncio de procedimento n.º 3477/2010

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Paulo Jorge Barroso de Queirós

Cargo: Administrador

403890669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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