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Aviso 22320/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum - CTFP por tempo indeterminado - um lugar de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 22320/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de A dos Negros.

1 - Para os efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01 (PC), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto a DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de A dos Negros, de 30 de Setembro de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de A dos Negros, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - na sede da Junta de Freguesia de A dos Negros: Rua da Calçada n.º 22, 2510-321 A dos Negros.

3 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a exercer são de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas definidas e instruções gerais dos dirigentes e chefias, nomeadamente: Assegura a transmissão da comunicação entre vários órgãos através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente, trata informação e elabora mapas e quadros, licenciamento de canídeos, recenseamento eleitoral, processar mensalmente os vencimentos e outras remunerações ou abonos, elaborar o mapa de férias, elaborar mapas com custos de pessoal, dar cumprimento aos requisitos e princípios do SIADAP, confere e procede à escrituração de dados financeiros e contabilísticos (POCAL), realiza atendimento ao público e serviço CTT.

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - O âmbito de recrutamento abrange trabalhadores em situação de mobilidade especial e trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade sem possibilidade de substituição do nível habilitacional.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, e na sua página electrónica em www.freguesiaadosnegros.pt ou na página electrónica da DGAEP em www.dgap.gov.pt.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na sede da Junta de Freguesia de A dos Negros, Rua da Calçada n.º 22, 2510-321 A dos Negros, das 9h às 16h30, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

Através de correio registado e com aviso de recepção para o mesmo endereço anteriormente referido, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

Currículo profissional, datado e assinado.

9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do PC.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de Selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º do PC, é utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular, complementado com entrevista profissional de selecção. Os dois métodos são valorados segundo o artigo 18.º do PC, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - A classificação final resulta da seguinte fórmula: CF = AC*0,65 + EPS*0,35

Legenda: CF - classificação final; AC - Avaliação curricular; EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

15 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da entrevista profissional de selecção, por ofício registado.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.

17 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Victor Manuel Pereira Mata, Presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos: Ricardo Silva Santos Carreira, Secretário da Junta de Freguesia, e Heitor Carvalho Conceição, Tesoureiro da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes: Paulo Alexandre da Silva Blanc Capinha, Presidente da Assembleia de Freguesia, e Ilda Maria Nuno da Cruz de Figueiredo, 2.ª Secretária da Assembleia de Freguesia.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

19 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 9.1, e disponibilizada na sua página electrónica em www.freguesiaadosnegros.pt.

20 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação fixados no artigo 35.º do PC.

21 - O recrutamento efectua-se por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da Junta de Freguesia, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

23 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC.

A dos Negros, 18 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Victor Manuel Pereira Mata.

303829554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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