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Aviso 22306/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Trabalhadores em regime de mobilidade, nos termos dos artigos 59.º e 60.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Texto do documento

Aviso 22306/2010

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, encontram-se a exercer funções em regime de mobilidade, nos termos dos artigos 59.º e 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os seguintes trabalhadores:

Mobilidade intercategorias e intercarreiras:

Carla Martins Farroba, na carreira/categoria de Técnico Superior, posição 2 nível 15, desde 1 de Julho de 2010;

David Santos Pinheiro, na carreira de Especialista de Informática/categoria de Especialista de Informática Estagiário, escalão 1 índice 400, desde 1 de Julho de 2010;

Marisa Alexandra da Silva Carvalho Coelho, na carreira/categoria de Técnico Superior, posição 2 nível 15, desde 16 de Agosto de 2010;

Cláudia Cristina Rodrigues Melo Gago, na carreira/categoria de Assistente Técnico, posição 1 nível 5, desde 1 de Outubro de 2010;

Maria Cassilda Simões Jorge Picoito, na carreira/categoria de Assistente Técnico, posição 1 nível 5, desde 1 de Outubro de 2010;

Mobilidade interna de outros Órgãos:

João Paulo Pereira Evaristo, carreira/categoria de Técnico Superior, escalão 1 índice 188, desde 1 de Setembro de 2010.

Mobilidade interna para outros Órgãos:

Mário Gonçalo Silva Mestre, carreira de Fiscal Municipal/categoria de Fiscal Municipal Especialista, escalão 1 índice 269, desde 1 de Setembro de 2010.

Olhão, 25 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

303853343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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