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Anúncio 10552/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Publicidade da sentença de insolvência de carácter limitado nos autos com o n.º 1025/09.6TYVNG - 1.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Anúncio 10552/2010

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Processo: 1025/09.6TYVNG

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 30-09-2010, pelas 21,30, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Lavandaria Europa Jeans - Óscar Teixeira, Lda., NIF - 501991484, Rua Abade Pinto do Outeiro, 350, Fânzeres, 4510-466 Fânzeres, com sede na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr. Fernando Augusto Barbosa de Carvalho, Endereço: Edifício Palácio, Sala 210, Rua de Aveiro, n.º 198, 4900-495 Viana do Castelo. É administrador do devedor: Óscar Martinho Ribeiro Teixeira, NIF - 148115152, Endereço: R. Abade Pinto do Outeiro,350, Fânzeres, 4420 Gondomar, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida. Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36º do CIRE. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42º do CIRE), e/ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789º do Código de Processo Civil (nº 2 do artigo 25º do CIRE). Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191º do CIRE Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artigo 9º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Vila Nova de Gaia, 14-10-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Lucinda Cirne Patacas.

303808145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197320.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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