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Aviso 22233/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 22233/2010

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional, do Agrupamento Vertical de Escolas de Sande, aberto pelo Aviso 18603/2010, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 184, de 21 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho da Directora do Agrupamento Vertical de Escolas de Sande, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento Vertical de Escolas de Sande e disponibilizada na página electrónica em www.eb23-sande.rcts.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar), nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2010-10-21. - A Directora, Manuela da Conceição Monteiro Pinto Ferreira.

203864465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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