Édito n.º 400/2010
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria do Município de Santa Maria da Feira e na Direcção Regional da Economia do Norte, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, SA, Direcção de Rede e Clientes Porto, para o estabelecimento da LN Mista a 15 KV, Rio Meão - Feira (modificação), na(s) freguesia(s) de Rio Meão, São João de Ver, concelho(s) de Santa Maria da Feira, a que se refere o Processo EPU/27653.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Norte ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.
Direcção Regional da Economia do Norte, 27-09-2010. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.
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