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Aviso 189/2000, de 11 de Outubro

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Sumário

Torna público ter Moçambique depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 15 de Agosto de 2000, o instrumento de adesão relativo à Convenção sobre Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas (CPAQ), nos termos do artigo XX da Convenção.

Texto do documento

Aviso 189/2000
Por ordem superior se torna público que Moçambique depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 15 de Agosto de 2000, o instrumento de adesão relativo à Convenção sobre Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas (CPAQ), nos termos do artigo XX da Convenção.

A Convenção foi aberta à assinatura em 13 de Janeiro de 1993, em Paris. Foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25-A/96, de 9 de Maio, e foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-C/96, de 23 de Julho, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169 (suplemento), de 23 de Julho de 1996.

Portugal depositou o seu instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral das Nações Unidas a 10 de Setembro de 1996.

A Convenção entrou em vigor na ordem jurídica internacional em 29 de Outubro de 1997, nos termos do n.º 1 do artigo XXI.

Mais se torna público que, à data da assinatura deste aviso, a situação das assinaturas e ratificações era a seguinte:

(ver quadro no documento original)
Número total de estados: 173.
Número total de ratificações: 136.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 8 de Setembro de 2000. - A Directora dos Serviços, Ana Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119719.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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