Aviso 189/2000
Por ordem superior se torna público que Moçambique depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 15 de Agosto de 2000, o instrumento de adesão relativo à Convenção sobre Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas (CPAQ), nos termos do artigo XX da Convenção.
A Convenção foi aberta à assinatura em 13 de Janeiro de 1993, em Paris. Foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25-A/96, de 9 de Maio, e foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-C/96, de 23 de Julho, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169 (suplemento), de 23 de Julho de 1996.
Portugal depositou o seu instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral das Nações Unidas a 10 de Setembro de 1996.
A Convenção entrou em vigor na ordem jurídica internacional em 29 de Outubro de 1997, nos termos do n.º 1 do artigo XXI.
Mais se torna público que, à data da assinatura deste aviso, a situação das assinaturas e ratificações era a seguinte:
(ver quadro no documento original)
Número total de estados: 173.
Número total de ratificações: 136.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 8 de Setembro de 2000. - A Directora dos Serviços, Ana Martinho.