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Deliberação 1979/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1979/2010

1 - O Conselho Directivo, nos termos e para os efeitos da alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 132/2007, de 27 de Abril, que aprovou a Orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI) e em conformidade com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera o seguinte:

1.1 - Delegar na Presidente do Conselho Directivo Maria Leonor Mendes da Trindade:

1.1.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direcção, excluindo o disciplinar, relativamente às áreas Internacional, Gestão Financeira, Sistemas Informáticos e Assuntos Jurídicos;

1.1.2 - Autorização de despesas até ao limite de (euro) 20.000;

1.1.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento dos Vogais Rita Faden e Telmo Vilela, a sua substituição nas competências que lhes forem delegadas;

1.2 - Delegar na Vogal do Conselho Directivo Rita Faden:

1.2.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direcção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Recursos Humanos, Informação, Qualidade, Atendimento e Apoio ao Cliente, Contrafacção, Enforcement, Oposição e Contencioso Jurídico;

1.2.2 - Autorização de despesas até ao limite de (euro) 10.000;

1.2.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Presidente, a sua substituição nas competências próprias e delegadas, competindo-lhe ainda, substituir o Vogal do Conselho Directivo Telmo Vilela nas competências delegadas nos casos de ausência, falta ou impedimento e quando este não puder ser substituído pela Presidente;

1.3 - Delegar no Vogal do Conselho Directivo Telmo Vilela:

1.3.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direcção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Atribuição e de Gestão dos Direitos de Propriedade Industrial, Promoção da Inovação e Academia;

1.3.2 - Autorização de despesas até ao limite de (euro) 10.000;

1.3.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Presidente, a sua substituição nas competências próprias e delegadas, competindo-lhe ainda, substituir o Vogal do Conselho Directivo Rita Faden nas competências delegadas nos casos de ausência, falta ou impedimento e quando este não puder ser substituído pela Presidente;

2 - É revogada a deliberação de 9 de Julho de 2010 do Conselho Directivo do INPI, sobre delegações de competências, publicada sob a deliberação 1254/2010, no Diário da República, 2.ª série, com o n.º 139, de 20 de Julho de 2010.

3 - A presente deliberação produz efeitos a partir da sua assinatura.

4 - Para todos os efeitos deliberou ainda ratificar todos os actos praticados pelos membros deste Conselho Directivo desde o dia 1 de Outubro de 2010.

INPI, 22 de Outubro de 2010. - Pelo Conselho Directivo, Leonor Trindade, Presidente do CD.

203864181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 132/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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