1 - O Conselho Directivo, nos termos e para os efeitos da alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 132/2007, de 27 de Abril, que aprovou a Orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI) e em conformidade com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera o seguinte:
1.1 - Delegar na Presidente do Conselho Directivo Maria Leonor Mendes da Trindade:
1.1.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direcção, excluindo o disciplinar, relativamente às áreas Internacional, Gestão Financeira, Sistemas Informáticos e Assuntos Jurídicos;
1.1.2 - Autorização de despesas até ao limite de (euro) 20.000;
1.1.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento dos Vogais Rita Faden e Telmo Vilela, a sua substituição nas competências que lhes forem delegadas;
1.2 - Delegar na Vogal do Conselho Directivo Rita Faden:
1.2.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direcção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Recursos Humanos, Informação, Qualidade, Atendimento e Apoio ao Cliente, Contrafacção, Enforcement, Oposição e Contencioso Jurídico;
1.2.2 - Autorização de despesas até ao limite de (euro) 10.000;
1.2.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Presidente, a sua substituição nas competências próprias e delegadas, competindo-lhe ainda, substituir o Vogal do Conselho Directivo Telmo Vilela nas competências delegadas nos casos de ausência, falta ou impedimento e quando este não puder ser substituído pela Presidente;
1.3 - Delegar no Vogal do Conselho Directivo Telmo Vilela:
1.3.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direcção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Atribuição e de Gestão dos Direitos de Propriedade Industrial, Promoção da Inovação e Academia;
1.3.2 - Autorização de despesas até ao limite de (euro) 10.000;
1.3.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Presidente, a sua substituição nas competências próprias e delegadas, competindo-lhe ainda, substituir o Vogal do Conselho Directivo Rita Faden nas competências delegadas nos casos de ausência, falta ou impedimento e quando este não puder ser substituído pela Presidente;
2 - É revogada a deliberação de 9 de Julho de 2010 do Conselho Directivo do INPI, sobre delegações de competências, publicada sob a deliberação 1254/2010, no Diário da República, 2.ª série, com o n.º 139, de 20 de Julho de 2010.
3 - A presente deliberação produz efeitos a partir da sua assinatura.
4 - Para todos os efeitos deliberou ainda ratificar todos os actos praticados pelos membros deste Conselho Directivo desde o dia 1 de Outubro de 2010.
INPI, 22 de Outubro de 2010. - Pelo Conselho Directivo, Leonor Trindade, Presidente do CD.
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