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Despacho 16655/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 16655/2010

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 2 do Despacho 5621/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de Março de 2010, do Tenente-General, Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Arcos de Valdevez, Capitão de Infantaria Ricardo Filipe da Silva Cortinhas, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:

a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de Março de 2010.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.

Quartel em Viana do Castelo, 14 de Abril de 2010. - O Comandante, José Manuel Leite Machado, Tenente-Coronel de Infantaria.

203865623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197181.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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