Aviso 187/2000
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou, junto do Governo da Suécia, em 9 de Agosto de 2000, o instrumento de ratificação relativo à Convenção sobre Conciliação e Arbitragem no Quadro da Conferência para a Segurança e Cooperação na Europa (CSCE), concluída em Estocolmo, em 15 de Dezembro de 1992, no terceiro conselho ministerial da OSCE.
A Convenção foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 43/2000 e foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 25/2000, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 117, de 20 de Maio de 2000.
A Convenção entrou em vigor na ordem jurídica internacional no dia 5 de Dezembro de 1995.
Mais se torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º, a Convenção entrará em vigor relativamente a Portugal no dia 9 de Outubro de 2000.
À data da vinculação de Portugal ao referido instrumento, a situação das assinaturas e ratificações ou acessões era a seguinte:
(ver quadro no documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Agosto de 2000. - A Directora de Serviços, Ana Maria da Silva Marques Martinho.