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Declaração de Rectificação 14/2000, de 11 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 27/2000, de 8 de Setembro, que autoriza o Governo a alterar o regime jurídico que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, publicada no Diário da República, 1ª série-A, nº 208, de 8 de Setembro de 2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14/2000
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 27/2000, de 8 de Setembro, que autoriza o Governo a alterar o regime jurídico que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 208, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

Na alínea n) do artigo 2.º, onde se lê «e de 1400000$00 a 4900$000, se se tratar de grande empresa.» deve ler-se «e de 1400000$00 a 4900000$00, se se tratar de grande empresa.»

Assembleia da República, 26 de Setembro de 2000. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-08 - Lei 27/2000 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de entrangeiros do território nacional. A autorização legislativa conferida pela presente Lei tem a duração de 45 dias desde a data da sua entrada em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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