Declaração de Rectificação 14/2000
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 27/2000, de 8 de Setembro, que autoriza o Governo a alterar o regime jurídico que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 208, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
Na alínea n) do artigo 2.º, onde se lê «e de 1400000$00 a 4900$000, se se tratar de grande empresa.» deve ler-se «e de 1400000$00 a 4900000$00, se se tratar de grande empresa.»
Assembleia da República, 26 de Setembro de 2000. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.