Alteração do posicionamento remuneratório
Faz-se público que o Conselho de Administração, na reunião de 6 de Outubro de 2010, nos termos dos artigos 46.º e 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, autorizou a alteração da posição remuneratória dos trabalhadores do mapa de pessoal destes Serviços, que reuniam os requisitos legais necessários para o efeito, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, nos termos do n.º 7 do citado artigo 47.º
Assim sendo, torna-se público a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em virtude de alteração por opção gestionária de posição remuneratória, entre estes Serviços e os seguintes trabalhadores:
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Serviços Municipalizados de Sintra, 22 de Outubro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Baptista Alves.
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