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Aviso 22199/2010, de 2 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com 10 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 22199/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para dez lugares de Assistente Operacional, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.º Série n.º 41 de 1 de Março de 2010, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos da lei anteriormente referida e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com o trabalhador Holger Quéli Martins de Melo, João Fernando Toste Miranda, Sérgio Bruno Castro Silva, João Luís Fonseca da Silva; Francisco Alexandre Azevedo Furtado, Luís Carlos Costa Ferreira, César Miguel Pacheco Cunha, Filipe Alexandre Ávila Fabrício, Délcio Gabriel da Silva Pimentel e Iuri Taciano Pereira Gomes, com a remuneração mensal ilíquida de 475(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da carreira de Assistente Operacional, com inicio a 1 de Outubro de 2010.

Angra do Heroísmo, 21 de Outubro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Cota Rodrigues.

303854956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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