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Aviso 22195/2010, de 2 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 22195/2010

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico

Para os devidos e legais efeitos se elabora a presente Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos ao processo concursivo em epígrafe, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2010, tendo a respectiva rectificação sido publicada também no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Julho de 2010:

1.1 - Candidatos Aprovados:

(ver documento original)

1.2 - Candidatos Excluídos: Não houve.

2 - Mais se torna público que, por deliberação datada de 25 de Outubro da Junta de Freguesia, no uso da competência que lhe é conferido pela alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º da lei das Autarquias Locais conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foi homologada a Lista Unitária de Ordenação Final.

3 - Da homologação da ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Sede da Junta de Freguesia da Prainha, 26 de Outubro de 2010. - A Presidente do Júri, Hélia Maria Silveira dos Santos, assistente técnica.

303861679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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