Conforme dispõe o n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal de Évora tomada em reunião do órgão datada de 8 de Setembro de 2010, a Assembleia Municipal de Évora, em sessão ordinária efectuada em 24 de Setembro de 2010, deliberou, por maioria e em minuta, declarar a utilidade pública da expropriação dos terrenos necessários à construção da Via de Cintura - Ramo Nascente/VCRN, entre a rotunda de ligação da EN 18/Ramo Sul com o MARE e a rotunda da Variante à EN 18/Ramo Norte, a Sul do Bairro do Frei Aleixo, numa extensão de aproximadamente 2.9000,00, e ainda atribuir carácter de urgência à expropriação, nos termos do artigo 15.º, n.os 1 e 2, do Código das Expropriações
Esta deliberação foi tomada ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 2 e 15.º do Código das Expropriações e os prédios por ela abrangidos constam no quadro e planta anexa.
Évora, 25 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Évora, José Ernesto d'Oliveira.
(ver documento original)
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