Faz-se público que, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sessão realizada no dia 30 de Setembro último, aprovou o Modelo de Estrutura Orgânica do Município de Carrazeda de Ansiães, definindo a estrutura nuclear, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo de subunidades orgânicas nos termos seguintes:
Modelo de Estrutura Orgânica: estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis.
Unidades Nucleares: dois departamentos municipais, um denominado Departamento de Administração Geral e outro denominado de Departamento de Fomento Municipal.
Unidades Flexíveis: aprovar o número máximo de uma unidade flexível.
Subunidades orgânicas: aprovar o número máximo de cinco subunidades orgânicas.
Mais foi deliberado não criar unidades funcionais lideradas por titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior, nem equipas de projecto.
Paços do Município de Carrazeda de Ansiães, 7 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Correia.
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