Declaração de rectificação 2218/2010
Ao abrigo do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, por ter saído com inexactidão, rectifica-se que no aviso 19782/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de Outubro de 2010, onde se lê:
«17.1 - Documentação anexa ao formulário - o formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
[...]
e) Declaração actualizada, emitida com data posterior à do presente aviso e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, ou, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade interna, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, tempo de serviço prestado nesta e na Administração Pública;
e) Declaração na qual conste a avaliação do desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a três anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;
f) Declaração na qual conste a avaliação do desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a três anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;»
deve ler-se:
«17.1 - Documentação anexa ao formulário - o formulário de candidatura deve ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
[...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]»
22 de Outubro de 2010. - A Directora do Gabinete, Isabel Grilo.
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