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Declaração de Rectificação 2214/2010, de 2 de Novembro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 19369/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de Setembro de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 2214/2010

Ao abrigo do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, no aviso 19369/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de Setembro de 2010, onde se lê:

«17.1 - Documentação anexa ao formulário: o formulário de candidatura deve ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

[...]

e) Declaração actualizada, emitida com data posterior à do presente aviso e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, ou, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade interna, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, tempo de serviço prestado nesta e na Administração Pública;

e) Declaração na qual conste a avaliação do desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a 3 anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos;

f) Declaração na qual conste a avaliação do desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a 3 anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos;»

deve ler-se:

«17.1 - Documentação anexa ao formulário: o formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

[...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]»

22 de Outubro de 2010. - A Directora do Gabinete, Isabel Grilo.

203862918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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