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Declaração DD2115, de 31 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 75-SUPL, de 31.03.1987, Pág. 1296-(9)
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Sumário

Rectifica a Portaria nº 33/87, de 16 de Janeiro - Determina que a Campanha Lanas relativa ao ano em curso se reja pelo disposto na Portaria nº 394/75, de 27 de Junho.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 33/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2.º, onde se lê «É autorizada a Junta Nacional dos Produtos Pecuários a contrair na Caixa Geral de Depósitos» deve ler-se «É autorizado o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas a contrair na Caixa Geral de Depósitos».

No n.º 3.º, onde se lê «Para concentração das lãs em sujo a Junta Nacional dos Produtos Pecuários» deve ter-se «Para concentração das lãs em sujo o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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