Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 33/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2.º, onde se lê «É autorizada a Junta Nacional dos Produtos Pecuários a contrair na Caixa Geral de Depósitos» deve ler-se «É autorizado o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas a contrair na Caixa Geral de Depósitos».
No n.º 3.º, onde se lê «Para concentração das lãs em sujo a Junta Nacional dos Produtos Pecuários» deve ter-se «Para concentração das lãs em sujo o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.