Declaração
Segundo comunicação da Região Autónoma dos Açores, Gabinete do Ministro da República, o Decreto Legislativo Regional 1/87/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «raça pura ou híbricas» deve ler-se «raça pura ou híbridas».
No artigo 7.º, no título, onde se lê «Requisitos da implementação de explorações» deve ler-se «Requisitos da implantação de explorações».
No artigo 10.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «sob controle de organismo competente» deve ler-se «sob controle por organismo competente».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.